veto derrubado 26.02.2021 | 11h48

pablo@gazetadigital.com.br
Mayke Toscano/Secom
O governador Mauro Mendes (DEM) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que garante o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso. Mendes tinha vetado a lei aprovada pela Assembleia Legislativa (AL), porém, por 19 votos a 4, os deputados derrubaram o veto neste mês.
De acordo com a ADI, o governo alega que a lei que autorizou a concessão da reposição inflacionária ao servidores do Judiciário seria ilegal porque “ofende a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Estadual para deflagar o processo legislativo respeitante a essa matéria”.
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“Ofende o princípio da isonomia em razão de proceder à distinção entre os servidores públicos do Estado de Mato Grosso sem qualquer parâmetro razoável de discriminação; e menoscaba a regra da separação dos poderes encartada no artigo 2° da Constituição Federal ao desconsiderar a especialização funcional do Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo respeitante à revisão geral anual”, diz trecho do pedido.
O governo alega ainda que o impacto da concessão da RGA será de R$ 36,5 milhões e que isso poderá afetar medidas e ações contra a covid-19. “No contexto de crise econômica vivenciada no Brasil, potencializada ao extremo em razão da pandemia relacionada ao Covid-19, a determinação de pagamento de revisão geral anual cujo montante atingirá mais de R$ 36 milhões de reais é passível de causar severos prejuízos ao Estado de Mato Grosso e comprometer a concretização de inúmeras políticas públicas que deverão ser desenvolvidas pelo Poder Judiciário Matogrossense, notadamente porquanto na própria Lei objeto da presente ação há indicação de que, se não houver orçamento suficiente para a referida despesa, haverá a necessária suplementação orçamentária”, diz outro trecho do pedido.
Mendes também lembra que, caso o Estado conceda o reajuste, terá que devolver aos cofres da União R$1,3 bilhão referente ao período que utilizou-se do auxílio-emergencial aprovado pelo Congresso Nacional.
“O seu artigo 8° impõe aos entes federados que tenham declarado estado de calamidade, dentre outras, a proibição de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores, empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.
Durante a derrubada do veto do governador para manter a concessão da RGA aos servidores do Judiciário, os deputados alegaram autonomia dos Poderes e que o veto seria uma intervenção do Executivo ao Judiciário, já que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso alega ter condições financeiras de conceder a reposição inflacionária aos seus servidores.
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