06.06.2017 | 11h30
O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, determinou o prazo de cinco dias úteis para que o Estado, o Consórcio VLT e os Ministérios Públicos Estadual (MPE) e Federal (MPF) ofereçam um novo parecer conjunto relativo ao acordo em que somente os órgãos ministeriais são contrários, conforme foi divulgado na semana passada.
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O magistrado sugeriu que, no prazo concedido por ele, as partes do processo civil público se juntem e realizem novas tratativas, com o propósito de chegar a um consenso sobre os pontos de discordância do MPE e MPF. Segundo Ciro Arapiraca, apesar dos termos da minuta de acordo não contar com o aval dos mesmos em sua integralidade, “nada impede que possa haver uma readequação dos termos do acordo, de modo a respeitar alguns ou todos os pontos suscitados”, destacou.
Enquanto não há definição sobre o futuro das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), o contrato nº 037/2012/Secopa/MT permanecerá suspenso.
Conforme a decisão, proferida nesta segunda-feira (5), o juiz entende o papel fiscalizador dos Ministérios Públicos no que tange ao interesse público e ao seu patrimônio. No entanto, afirma que é preciso que os Ministérios Públicos se atentem para a importância das tentativas do Estado e do Consórcio VLT em buscar uma solução “amigável” e “definitiva” para a questão que, segundo o juiz, “envolve o modal discutido neste e em outros processos, em relação ao qual já houve gasto de dinheiro público relevante e que a população local aguarda ansiosamente por um desfecho em seu benefício”.
De forma sintética, o magistrado lembrou que as irregularidades apontadas pelo MPE e MPF na minuta de acordo sobre o VLT referem-se às dificuldades relacionadas aos processos de desapropriação e à impossibilidade de constar no acordo a extinção de processos judiciais ajuizados pelos órgãos ministeriais envolvendo a obra do modal, em especial uma ação que trata sobre dano moral coletivo.
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