propaganda eleitoral antecipada 05.03.2024 | 13h19

redacao@gazetadigital.com.br
Reprodução
 
                        
        
            Justiça Eleitoral deu 48 horas para o diretor-presidente do Sanear e pré-candidato a prefeito de Rondonópolis (218 km de Cuiabá), Paulo José (PSB), retirar os outdoors com a divulgação de sua própria foto na cidade. O gestor ainda terá pagar multa de R$ 15 mil.
A decisão atende a um pedido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que tem o deputado estadual Thiago Silva como pré-candidato a prefeito na cidade. Na ação, a sigla alegou que Paulo promoveu propaganda eleitoral antecipada.
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Os outdoors denunciados pela sigla foram instalados para promover o programa de TV “Rondonópolis Tem História com Paulo José” e estampam a imagem do gestor.
Ao determinar a remoção dos materiais, a Justiça ainda fixou multa diária de R$ 5 por descumprimento. 
“Aplica  ao Representado PSB e ao seu Pré-Candidato PAULO JOSÉ CORREA (presidente do Partido), multa eleitoral, na forma do art. 36, c/c 39, § 8º, da Lei Federal nº 9.504/97, no valor unitário de R$ 15.000”, informa a decisão judicial.
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Roseni - 05/03/2024
Ate que enfim a justiça se posicionou sobre essa campanha política antecipada. Parabéns a justiça, leis existe e deve e está ai para ser cumprida.
1 comentários