em vigor 21.12.2022 | 11h39

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A Lei 11936/22, de autoria do deputado estadual Dr. Gimenez (PSD), foi sancionada pelo governo do Estado e já está valendo em todo Mato Grosso. O dispositivo regulamenta a prática da cinoterapia, um método de reabilitação que utiliza cães em uma abordagem interdisciplinar, nas áreas de saúde, educação e terapia ocupacional, voltada para o desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência.
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De acordo com o parlamentar, o recurso terapêutico é realizado para facilitar o trabalho com a fala, o equilíbrio, a expressão de sentimentos e a motivação dos pacientes das áreas de saúde, educação e terapia ocupacional, voltada para o desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência.
“Os cães são capazes de estabelecer uma comunicação recíproca que facilita o contato interpessoal, possibilitando desta forma o restabelecimento da autoestima, respeito, companheirismo, visão de futuro, vontade de viver, e ainda estimular a liberação de substâncias que podem ser benéficas para o organismo, como a endorfina e a serotonina”, afirmou o deputado.
Dr. Gimenez ressalta que estudos realizados em crianças registrou que as mesmas, quando convivem com cães são mais afetuosas, com menor grau de agressividade e com um bom desempenho a nível de relacionamento social e de aprendizagem.
“Por si só a presença de um cão e a interação da criança com o mesmo é terapêutico, mas para que seja considerado cinoterapia é necessário que exista uma metodologia e um terapeuta devidamente preparado. A utilização de cães em atividades de cunho terapêutico já é comprovada e valorizada pela comunidade científica”, pontuou.
A legislação exige alguns padrões mínimos de qualidade como um quadro multiprofissional constituído por equipe de apoio composta por médico, médico veterinário, psicólogo e/ou fisioterapeuta e profissional adestrador de cães, podendo, de acordo com o objetivo do programa de cinoterapia, ser integrada por outros profissionais, como pedagogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e professor de educação física, os quais devem possuir curso específico de cinoterapia.
O dispositivo ressalta ainda que os centros de cinoterapia somente podem operar de acordo com as normas sanitárias previstas em regulamento e mediante alvará de funcionamento da vigilância sanitária e laudo técnico emitido por Médico Veterinário devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), que ateste as condições de higiene das instalações e a sanidade dos animais.
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