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APÓS 3 ANOS 18.02.2021 | 10h03

MPF se manifesta pelo retorno dos conselheiros do TCE ao cargo

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Montagem

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O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela não renovação do afastamento dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Com isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), deverá por fim ao afastamento os conselheiros que já dura mais de 3 anos.  

 

No documento, a subprocuradora da República, Lindôra Maria Araújo, afirma que o “lapso temporal das medidas impostas aos conselheiros do TCE-MT investigados no Inquérito 1194/MT, as medidas cautelares já não se mostram mais necessárias”.  

“Ante o exposto, o Ministério Público Federal informa que não peticionará solicitando a renovação do afastamento da função pública dos conselheiros do TCE-MT, determinada em 19.08.2020, conforme acórdão de fls. 4883-4884, requerendo a revogação da medida cautelar”, diz trecho da petição protocolada na quarta-feira (17).  

 

Leia também - Decisão do STF impedirá Waldir Teis de se aposentar como conselheiro

 

A manifestação foi apresentada em um recurso do conselheiro José Carlos Novelli. O afastamento de 180 dias dos conselheiros, imposta pela Corte Especial do STJ, se encerra neste mês. A tendência é que o ministro relator Raul Araújo, revogue as cautelares dos 5 conselheiros.  

 

Novelli, Antônio Joaquim, Sérgio Ricardo e Waldir Teis se encontram afastados desde 14 de setembro de 2017. Já o conselheiro Valter Albano conseguiu retornar em 2020 por um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF).  

 

Os conselheiros são acusados pela prática dos delitos de corrupção passiva, sonegação de renda, lavagem de dinheiro e organização criminosa. De acordo com a delação de Silval Barbosa, o então presidente do TCE, conselheiro Novelli, tinha lhe procurado sob o argumento de que os conselheiros da Corte de Contas estariam “descontentes” com o andamento das obras de mobilidade urbana da Copa, do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) e com as obras de pavimentação de rodovias estaduais denominado “MT Integrado”.      

 

Durante as negociações, Novelli teria negociado recebimento de propina para que as obras não fossem paralisadas pelo TCE. Diante da proposta, Silval teria aceito pagar R$ 53 milhões aos 5 conselheiros. Ainda de acordo com Silval, Novelli solicitou 36 promissórias para provar os pagamentos aos demais conselheiros.      

 

O acordo com Silval ainda teria estabelecido que o valor seria pago em 18 meses, “sendo que 2 notas promissórias venciam em cada um dos 18 meses, sendo uma no valor aproximado de R$ 1.150 milhão e outro no valor de R$ 2,8 milhões”, diz trecho da delação. O ex-governador ainda afirma que a indicação da Gendoc foi proposta pelo próprio presidente do TCE, já que a empresa já tinha contrato com a Corte de Contas.      

 

Na cobrança, o conselheiro do TCE teria exigido que Silval Barbosa assinasse 36 notas promissórias para garantir as vantagens indevidas, que eram pagas através do contrato da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu, atual Sinfra) com a empresa Gendoc Sistemas e Empreendimentos Ltda. Todos os conselheiros negam as acusações.

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