DE OLHO NAS URNAS 19.07.2026 | 10h00

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Otmar de Oliveira
Diante das críticas e do desgaste político na véspera das eleições com pescadores, o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) avança para alterar a Lei da Pesca, liberando pelo menos uma das 12 espécies de peixes que estão proibidas de pesca e venda nos rios mato-grossenses. A regra está em vigor desde 2024 e é alvo de contestação na Justiça.
A proposta, que ainda está em sua fase final em meio às negociações com representantes dos pescadores e membros da Assembleia Legislativa (ALMT), busca aplacar a insatisfação do eleitorado tradicional e das comunidades ribeirinhas, visando o projeto de reeleição do Palácio Paiaguás.
O
apurou que a alternativa apresentada pelos pescadores prevê a liberação de ao menos uma espécie por bacia hidrográfica. No caso da Baixada Cuiabana, a sugestão da categoria é que a liberação contemple a piraputanga. Atualmente, a proibição, em vigor desde 1.º de janeiro de 2024 e com validade prevista até dezembro de 2028, atinge justamente as principais espécies de maior valor econômico e demanda comercializada no estado: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinxã, pintado/surubim, piraíba, pirara, pirarucu, trairão, tucunaré e a própria piraputanga.
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A articulação política do governo estadual ocorre em um momento em que a pressão do terceiro setor e de comunidades tradicionais sobre o Judiciário se intensificou. Organizações civis exigem que as três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas pelas cúpulas nacionais do MDB, PSD e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), que contestam a lei, sejam finalmente colocadas em pauta no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
O mérito das ações segue travado na corte sob a relatoria do ministro André Mendonça, que, em julho de 2024, negou um pedido de liminar para suspender a eficácia da regra. No início deste ano, Mendonça cobrou dados sobre a efetividade da política ambiental e do amparo financeiro à categoria, provocando uma resposta que jogou luz sobre o fracasso social da medida.
Dados da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) entregues ao STF revelaram um cenário de profunda exclusão. De um universo estimado de 15 mil pescadores artesanais em Mato Grosso, o auxílio pecuniário (Repesca), no valor de um salário mínimo, alcançou apenas 19 pessoas em 2024. Embora tenha sido expandido para 2.172 beneficiários em 2025, o programa cobriu somente 40 municípios, deixando desamparados trabalhadores de 72% do território mato-grossense.
O relatório da secretaria apontou ainda que as exigências burocráticas, como a comprovação de escolaridade mínima para cursos de capacitação voltados ao turismo de pesca, funcionaram como barreira de exclusão para cerca de 83% da categoria, ignorando a realidade sociocultural dos ribeirinhos.
Diante do diagnóstico de desamparo social, o Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad), junto a organizações como WWF-Brasil, Instituto Gaia e Instituto Centro de Vida (ICV), peticionou pela imediata votação do caso pelo STF. Paralelamente, o relógio corre contra a ala governista na ALMT. Prestes a completar três anos de vigência, a lei alcança o prazo regimental que permite sua reavaliação e potencial revogação por iniciativa do próprio Parlamento estadual.
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