DESDE O DIA 16 20.10.2025 | 09h15
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Davi Valle
Entrou em vigor no dia 16 deste mês a Lei Complementar nº 579/2025, que altera as regras para o pagamento do adicional de insalubridade dos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
A nova norma, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini e publicada em edição suplementar da Gazeta Municipal, foi aprovada pelos vereadores após diálogo com representantes do funcionalismo e com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).
De acordo com o texto, o adicional passa a ser calculado com base no salário-base da classe A da carreira do servidor, levando em conta o nível ou padrão correspondente ao tempo de serviço, conforme a progressão vertical já alcançada.
Os percentuais seguem definidos em 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) e 40% (grau máximo).
O direito ao benefício depende da classificação da atividade como insalubre na lista oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O pagamento será suspenso se houver laudo técnico comprovando a eliminação ou neutralização das condições insalubres.
O adicional também não será pago durante afastamentos, licenças ou ausências, independentemente do motivo, e não será incorporado ao vencimento nem utilizado para outros cálculos legais.
Entenda o caso
No dia 11 de setembro, o Ministério Público de Mato Grosso encaminhou uma notificação recomendatória ao Executivo municipal alertando sobre a vigência de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que impedia o pagamento do adicional de insalubridade.
O TAC foi homologado pelo Poder Judiciário após a intervenção do Estado na saúde de Cuiabá, em dezembro de 2022.
Segundo o MPMT, o pagamento irregular de adicionais comprometia as contas do Sistema Único de Saúde (SUS), gerando prejuízos mensais estimados em R$ 4,1 milhões, o que poderia chegar a R$ 48 milhões por ano.
Diante da recomendação, o prefeito Abilio Brunini tomou medidas para adequar o município às exigências legais, encerrando irregularidades e garantindo que os servidores não fossem prejudicados. A nova lei foi aprovada pela Câmara Municipal em regime de urgência, garantindo segurança jurídica e transparência nos pagamentos.
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Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
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