'vale corolla' 04.12.2025 | 18h17

allan@gazetadigital.com.br
Divulgação
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que o prefeito de Rondonópolis (247 km de Cuiabá), Cláudio Ferreira (PL), suspenda imediatamente o sorteio de 12 automóveis previstos no programa “Educa ROO – Prêmio Excelência em Sala de Aula”, que foi apelidado de "vale Corolla" na cidade. A decisão foi assinada pelo conselheiro relator José Carlos Novelli nesta quinta-feira (4). Em nota, a prefeitura negou suspensão, apenas adequação do programa.
Ocorre que o gestor municipal havia anunciado em fevereiro deste ano que o município iria premiar com veículos zero quilômetro os professores com melhores desempenhos no ano.
Contudo, por uma denúncia, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur) apontou possíveis irregularidades no decreto que regulamenta o programa. O sindicato questionou, entre outros pontos, suspeita de desvio de finalidade, violação ao princípio da impessoalidade e uso de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para financiar o sorteio.
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“Assim, considerando que o 'Programa Educa ROO' foi instituído por lei municipal específica e que a 5ª SECEX não apontou irregularidades em sua regulamentação, mas apenas na dotação orçamentária adotada no edital do Pregão Eletrônico n. 92/2025, a medida adequada e suficiente para afastar a ilegalidade, em observância ao art. 20, parágrafo único, da LINDB[6] e para prevenir dano inverso, consiste em suspender exclusivamente qualquer ato que importe comprometimento de recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, sejam provenientes do FUNDEB ou contabilizados para o cumprimento do mínimo constitucional”, cita a determinação do TCE.
O Sispmur argumentou que a premiação seria distribuída por sorteio, sem critérios objetivos de mérito, além de representar vantagem patrimonial pessoal. Também afirmou que a aquisição dos automóveis, avaliada em mais de R$ 2,3 milhões, utilizaria recursos do Fundeb, o que violaria a legislação que define as despesas permitidas com essas verbas. O sindicato ainda apontou possível ausência de previsão orçamentária adequada, inovação indevida do decreto em relação à lei que instituiu o programa e restrições consideradas ilegais a servidores afastados ou cedidos.
Em manifestação prévia, o prefeito Cláudio Ferreira e o secretário municipal de Educação, Carlos Alberto Pereira Júnior, defenderam a legalidade do programa e afirmaram que não haverá sorteio aleatório, mas seleção entre docentes com melhor desempenho, avaliados por critérios objetivos. Também sustentaram que nenhum recurso do Fundeb seria usado, garantindo que o programa seria custeado com verbas próprias do Município vinculadas ao mínimo constitucional de 25% para a educação.
“Sustentam que o programa não promoverá a entrega de prêmios de forma aleatória, mas sim mediante sistema meritocrático, no qual os veículos serão sorteados exclusivamente entre os docentes com melhor desempenho, previamente avaliados segundo critérios objetivos, públicos e impessoais. Asseveram que o modelo adotado atende aos princípios da impessoalidade, moralidade e isonomia, ao mesmo tempo, em que valoriza o magistério municipal”, citou em outro trecho do documento.
Apesar da defesa, o relatório da 5ª Secretaria de Controle Externo do TCE apontou que o edital do Pregão Eletrônico nº 92/2025 indicava expressamente dotação do Fundeb para custeio das despesas, o que configuraria irregularidade grave. Os auditores recomendaram a concessão de tutela de urgência para suspender o processo de compra dos veículos.
Ao analisar o caso, o conselheiro relator observou que, mesmo considerando a possibilidade de equívoco na interpretação da dotação do edital, também seria irregular usar recursos da educação vinculados ao mínimo constitucional para despesas que não se enquadram como manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme previsto nos artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Para o TCE, não há relação direta entre a compra dos automóveis e as finalidades educacionais obrigatórias previstas em lei, já que a premiação contempla apenas um grupo reduzido de servidores e não se caracteriza como ação de capacitação, melhoria estrutural, remuneração ou demais atividades educacionais previstas na legislação.
O relator destacou que programas de valorização de servidores podem ser instituídos por lei municipal, mas devem ser financiados com recursos orçamentários desvinculados. Dessa forma, não houve determinação para suspender o certame por completo, mas apenas para impedir o uso de recursos vinculados.
A decisão determina que a Prefeitura de Rondonópolis substitua imediatamente a dotação orçamentária indicada no edital, caso deseje prosseguir com o pregão. Se mantiver a licitação, deverá utilizar recursos livres, desvinculados das obrigações constitucionais e legais da educação.
Outro lado
Por meio de nota, a prefeitura explicou o programa e medida.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer esclarece que o programa “Educa ROO – Prêmio Excelência em Sala de Aula” não utilizou e jamais previu utilizar recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) em sua execução.
O programa foi planejado para ser custeado exclusivamente com recursos próprios do Município, previstos em dotação específica, sem qualquer relação com o fundo federal.
Recentemente, uma denúncia apresentada pelo sindicato SISPMUR gerou dúvidas públicas sobre a suposta utilização de recursos vinculados para custear o programa. Essas alegações não condizem com a realidade orçamentária e técnica da proposta, conforme reconhecido no âmbito do processo analisado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
O Tribunal determinou que o Município adeque a fonte de financiamento do certame, de modo que não sejam utilizados recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, incluindo aqueles contabilizados no mínimo constitucional de 25%.
É importante registrar que tais recursos não se confundem com o Fundeb, tendo naturezas distintas: o Fundeb é composto por receitas específicas e regras próprias de transferência; os 25% correspondem a receitas de impostos municipais que não são, por si, Fundeb.
Apesar disso, o Município está cumprindo integralmente a decisão do Tribunal, promovendo os ajustes técnicos necessários para que a execução do programa ocorra com recursos próprios não vinculados, garantindo total conformidade legal e transparência no uso do dinheiro público.
Ressaltamos que não houve suspensão do programa pelo TCE, mas apenas determinação de adequação técnica da fonte de financiamento, o que não impede a continuidade da iniciativa.
O Município reforça seu compromisso com a valorização dos profissionais da educação, com a transparência no gasto público e com o cumprimento rigoroso das determinações legais e institucionais.
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