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Cuiabá, Terça-feira 07/10/2025

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SESSÃO PÚBLICA 07.10.2025 | 09h56

OAB escolhe nomes para vaga de desembargador pelo 5º constitucional na sexta-feira

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Reprodução/OAB-MT

Reprodução/OAB-MT

Na próxima sexta-feira (10) ocorrerá a sessão pública da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT), para a votação para a formação da lista sêxtupla com os candidatos a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo 5⁰ Constitucional da entidade.  

 

A lista também será paritária pela segunda vez consecutiva. Ou seja, serão destacados três nomes de advogados e três de advogadas. O resultado será dado imediatamente após a votação eletrônica. A disputa é pela cadeira deixada por Luiz Ferreira da Silva, que se aposentou em junho deste ano.

 

A sessão iniciará às 13h, quando a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, abrirá a sessão, na sede da Seccional, em Cuiabá, seguindo os ritos previstos no Provimento 102/2004 e na Resolução 500/2025. Primeiramente, a pauta iniciará com o julgamento de três pedidos de impugnação e um recurso. Em seguida, será lida a relação dos candidatos definitivamente inscritos no processo.  

 

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Logo depois, um sorteio indicará a ordem dos nomes para a arguição. A comissão de arguição será nomeada na hora pela diretoria, composta por três conselheiros seccionais titulares. Após a arguição, a votação acontecerá de forma eletrônica. O próprio sistema dará o resultado de imediato na tela, identificando cada conselheiro (a) votante e seus respectivos votos.   Para ser eleito, o candidato ou candidata precisarão ter metade mais um dos votos dos conselheiros (as) presentes. Não havendo eleitos na primeira rodada, serão realizados até quatro escrutínios.   

 

Para encerrar a sessão, a presidente da mesa irá declarar o resultado, ou seja, irá ler a lista sêxtupla, com três nomes de homens e três de mulheres, que será encaminhada ao TJMT, onde será reduzida a uma lista tríplice e, desta, o governador irá homologar o nome do advogado ou advogada que irá ascender ao desembargo pelo Quinto Constitucional

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