limites de parque nacional 22.05.2026 | 18h34

laisa@gazetadigital
Fred Moraes /Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 9 votos a 1, a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, e removeu o principal entrave jurídico para a construção da Ferrogrão (EF-334). A decisão foi amplamente celebrada pela bancada de Mato Grosso como uma "vitória histórica" para a infraestrutura nacional.
O senador e pré-candidato ao governo, Wellington Fagundes (PL), e o deputado federal Fabio Garcia (União Brasil) destacaram em suas redes sociais o contentamento com o julgamento do STF na quinta-feira (21). Fagundes é também presidente da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (Frenlogi) e ressalta que a medida é fruto de articulações para criar novo corredor de exportação com possibilidade de transportar até 50 milhões de toneladas de grãos todos os anos.
"Essa é uma decisão histórica para Mato Grosso e para o Brasil. A Ferrogrão representa competitividade, redução de custos, sustentabilidade e desenvolvimento. É uma luta antiga que travamos com responsabilidade e diálogo", afirmou o senador.
Fagundes, que liderou uma comitiva ao STF em outubro de 2025 para tratar do tema diretamente com o ministro Edson Fachin, reforçou que a ferrovia é fundamental para reduzir os custos do frete, ampliar a competitividade do agronegócio e desafogar o tráfego pesado da rodovia BR-163.
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O deputado federal Fabio Garcia (União Brasil) endossou o posicionamento e afirmou que passará a cobrar celeridade dos órgãos federais para que a concessão saia do papel e crie, em breve, um novo caminho de desenvolvimento para as regiões Centro-Oeste e Norte do país.
A ferrovia foi projetada para ter 933 quilômetros que correrão em paralelo à rodovia BR-163. Após decisão do STF, o deputado afirmou que irá cobrar para que as medidas aprovadas sejam em breve efetivadas.
"Eu espero, agora, que essa licença saia do papel, que a gente possa fazer a concessão da Ferrogrão e que, em breve, a gente possa criar um novo caminho de desenvolvimento para o Centro-Oeste e para o Norte do Brasil", concluiu o parlamentar.
O projeto
O contrato de concessão terá prazo de 69 anos, sem possibilidade de prorrogação, com um critério de leilão baseado na maior oferta de outorga a partir do valor mínimo de R$ 66,48 milhões, além de um investimento previsto (Capex) de R$ 25,20 bilhões, sendo R$ 8,26 bilhões para a implantação inicial e R$ 16,93 bilhões em aportes recorrentes, além de custos operacionais (Opex) estimados em R$ 49,25 bilhões.
Em termos de demanda, os estudos apontam um crescimento progressivo que parte de 23,41 milhões de toneladas registradas em 2020 para estimativas de 33,54 milhões em 2030, 38,63 milhões em 2040 e 40,6 milhões de toneladas em 2050. A execução da obra também promete forte impacto social, com a projeção de gerar 385.828 empregos entre postos diretos, indiretos e pelo efeito-renda.
No âmbito judicial do STF, o caso foi analisado a partir de uma ação do PSOL que alegava o descumprimento de medidas ambientais e possíveis prejuízos a comunidades indígenas locais. Contudo, os ministros rejeitaram a ação sob o entendimento de que há compensação ambiental prevista e que o traçado não corta reservas protegidas.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou em seu voto que a ferrovia não passa por nenhuma terra indígena e que o ponto mais próximo fica a quatro quilômetros de distância, na Terra Indígena Praia do Mangue. O ministro Flávio Dino acompanhou o relator, pontuando que as terras Praia do Mangue e Praia do Índio, do povo Munduruku, situam-se a quatro e sete quilômetros do traçado, respectivamente.
Dino acrescentou uma ponderação para que eventuais mudanças futuras de rota respeitem um raio de 250 quilômetros das terras indígenas e prevejam ressarcimento com participação nos lucros em caso de danos. Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso também votaram pela constitucionalidade, enquanto a ministra Cármen Lúcia esteve ausente.
A única divergência foi do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucional a redução de área ambiental por meio de medida provisória. Com o aval jurídico, o projeto ganha força também pelo viés ecológico, já que a migração do transporte de carga para os trilhos reduzirá significativamente as emissões de carbono, alinhando o empreendimento aos critérios de sustentabilidade internacionais do Climate Bonds Initiative.
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