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penduricalhos 22.05.2026 | 14h33

Fachin propõe a criação de contracheque de juízes para aumentar a transparência

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Luiz Silveira/CNJ

Luiz Silveira/CNJ

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Edson Fachin, propôs a criação de um “contracheque único” para todos os juízes do país. A proposta, que deve ser votada na próxima terça-feira (26), ocorre em meio a decisões do STF sobre a transparência salarial e o limite de “penduricalhos” da categoria.

 

Segundo o ministro, a iniciativa busca “padronizar nacionalmente as rubricas de pagamento, vedando a existência de folhas paralelas, documentos complementares ou classificações distintas para verbas de mesma natureza”.

 

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Caso a medida seja aprovada, cada juiz passará a receber apenas um contracheque mensal, com todas as parcelas remuneratórias e indenizatórias, os descontos e outros passivos funcionais.

 

Fachin entende que o mecanismo fortalecerá a fiscalização por parte do conselho, que terá maior controle sobre as folhas de pagamento.

 

A medida permitirá ainda a obrigatoriedade do envio padronizado de dados ao CNJ, a integração dos sistemas de pagamento e a atuação direta da Corregedoria Nacional de Justiça para requisitar informações, acessar sistemas, suspender pagamentos realizados em desconformidade e instaurar procedimentos de controle administrativo.

 

Limites salariais
No início do mês, o STF tornou público o acórdão que estabelece limites ao recebimento de verbas indenizatórias por magistrados e membros do Ministério Público, os chamados “penduricalhos”.

 

No dia 25 de março, o colegiado aprovou uma regra que limita esses adicionais pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público a 35% do teto constitucional, equivalente ao salário de um ministro do STF (R$ 46.366,19 atualmente).

 

Dessa forma, essas carreiras do serviço público só poderão receber até R$ 16.228,16 em verbas extras. A proposta prevê uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano.

 

Além disso, a nova regra define um limite de até 35% exclusivo para o adicional por tempo de serviço. Será pago o equivalente a 5% do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até atingir o teto estipulado.

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