MUDANÇA NA LEI 26.01.2025 | 07h00

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Para ampliar os direitos das pessoas transplantadas, o deputado estadual Beto Dois a Um (PSB) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa que visa modificar a Lei Complementar nº 114, de 25 de novembro de 2002, para garantir que pacientes transplantados tenham os mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência. A proposta, apresentada na sessão de quarta (22), busca atualizar o Estatuto das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais do estado, alinhando às normativas nacionais e internacionais de inclusão.
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De acordo com o parlamentar, o reconhecimento dos pacientes transplantados como parte do grupo de pessoas com deficiência é um avanço significativo, pois “muitos desses pacientes enfrentam desafios de longo prazo após os procedimentos cirúrgicos, que afetam sua mobilidade, capacidade cognitiva e outras funções essenciais para a vida cotidiana. A inclusão desses indivíduos sob o guarda-chuva da legislação de pessoas com deficiência visa garantir que eles tenham acesso adequado a serviços, direitos e inclusão social”.
Para implementar essas mudanças, o projeto de lei propõe critérios claros baseados em avaliações biopsicossociais, que consideram os impactos de longo prazo do transplante na vida dos pacientes. Essa abordagem visa assegurar que os direitos concedidos sejam aplicados de maneira justa e equitativa, respeitando as necessidades individuais de cada pessoa.
Além disso, a iniciativa busca alinhar o ordenamento jurídico estadual com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e a Lei Brasileira de Inclusão, garantindo que Mato Grosso esteja na vanguarda dos avanços legislativos voltados para a inclusão e igualdade de oportunidades.
O deputado destacou ainda a importância do apoio dos colegas parlamentares para a aprovação da medida, enfatizando que esta representa um marco significativo na promoção da cidadania, inclusão social e garantia de direitos iguais para todos os cidadãos do estado.
Após ser lida em Plenário, a proposta segue para análise e debate nas comissões competentes da ALMT, onde serão discutidos eventuais ajustes e a viabilidade de sua implementação.
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