argumentos falsos de MT 19.11.2023 | 14h09

pablo@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
Sob articulação do deputado estadual Wilson Santos, a direção nacional do PSD ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei da Pesca, aprovada em junho e que proíbe o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado oriundo da pesca dos rios mato-grossenses pelo período de 5 anos, conhecido como "Transporte Zero". Texto entra em vigor a partir de janeiro.
Em sua manifestação, a sigla questiona o fato de a Lei proibir a pesca artesanal para sustento e alega que o auxílio de um salário mínimo (R$ 1.320) pago nos 3 primeiros anos é insuficiente, além de retirar compulsoriamente os pescadores da previdência social, devida a perda do modo de vida de tal grupo social.
“Por isso, como se demonstrará, as normas sob testilha violam os princípios constitucionais da adequação, proporcionalidade e razoabilidade, em sua relação com os princípios constitucionais da livre iniciativa e do valor social do trabalho da liberdade profissional; o princípio constitucional da dignidade humana; os objetivos fundamentais de erradicação da pobreza e redução das desigualdades; o direito à cultura; o princípio da vedação ao retrocesso social”, diz trecho do pedido.
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O documento ainda afirma que os argumentos do Estado, de que o estoque pesqueiro dos rios mato-grossenses estariam perto do fim, não seriam verdadeiros. Já que em documento oficial, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade aponta estabilidade dos estoques pesqueiros de Mato Grosso.
“E ainda que estivessem ameaçados, a medida correta para sua proteção seria a proibição da implementação de hidrelétricas e a contenção do desmatamento e da poluição na região, conforme passamos a demonstrar”, completa.
A peça ainda cita a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante aos povos originários e tradicionais, o direito à consulta prévia e informada antes da adoção de medidas legislativas ou administrativas que afetem diretamente seus direitos e interesses.
“Requer a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos do artigo 19-A, acrescido à Lei estadual nº 9.096/2002, da Lei nº 12.197/2023 do Estado do Mato Grosso; Em seguida, que se solicite informações ao Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e ao Governador do Estado de Mato Grosso, bem como a manifestação da Advocacia-Geral da União e do Ministério Público Federal; No mérito, seja julgada procedente a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 19-A, 46-B, 46-C e 46-D, acrescido à Lei estadual nº 9.096/2002, da Lei nº 12.197/2023 do Estado do Mato Grosso”, finaliza o pedido.
A ação deverá ser remetida ao ministro André Mendonça, que já analisa uma ADI semelhante na Corte Suprema.
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J A Silva - 20/11/2023
SERÁ QUE ESSE SENHOR NÃO TEM COISA SÉRIA PRA FAZER NÃO? É POR ISSO QUE OS URUBUS TOGADOS, DE TODAS AS INSTÂNCIAS QUEREM MAIS GRANA, MAIS MORDOMIAS, SOB ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PROCESSOS, POIS IDIOTAS ACIONAM A JUSTIÇA POR QUALQUER PUM! PICUINHAS MESMO! MAS COMO O JUDICIÁRIO SUPREMO NÃO TEM "AQUILO", SE INTROMETEM EM TUDO, MENOS NO QUE REALMENTE INTERESSA, SÓ PENSAM EM SUAS BENESSES E MORDOMIAS, ONDE DEVERIA CHEGAR, E ISSO QUANDO DEVERIA, POIS NEM SERIA FUNÇÃO DESSA SUPREMA (NÃO SEI SUPREMA EM QUE, TEM VÁRIAS HIPOTESES) SÓ COISAS RELEVANTES E DE INTERESSE DA NAÇÃO! AGORA, ANALISAM PROCESSO DE BRIGA DE GALOINHAS? SANTA MÃE DE DEUS, TENHA PIEDADE DE NÓS, COM AS AUTORIDADES QUE TEMOS!
JOSUE GUIMARAES GRANHA VIALOGO - 19/11/2023
E se em 5 anos não tiver mais peixe para pescar? Qual lei seria sugerida?
Paulo - 19/11/2023
Pra cima desse governo MT
3 comentários