REPESCA E TRANSPORTE ZERO 30.05.2026 | 15h00

laisa@gazetadigital
SEMA-MT / TV Vila Real
O secretário adjunto de Turismo, Luiz Carlos Nigro, garantiu que pescadores profissionais não serão prejudicados pela Lei da Pesca, em Mato Grosso. Ele afirmou que os ribeirinhos foram consultados e que foi criada uma comissão junto à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) para atendimentos aos trabalhadores impactados pela Lei n.º 12.197/2023.
No dia 22 de maio, o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) determinou a reabertura do cadastro do Repesca, um programa que garante auxílio financeiro a pescadores profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. Com as alterações, a medida será mantida para os próximos cinco anos.
“Nós estaremos vendo os estudos que foram feitos, para que nós possamos, talvez, liberar uma espécie, mas a lei não tem chance de ser revogada por completo. Porque ela trouxe realmente muitos benefícios ambientais, principalmente aqui no nosso estado. Nós estamos vendo aí o aumento da quantidade de peixes nos rios de Mato Grosso, principalmente aqui no rio Cuiabá, que há muito tempo não tinha peixe pra pescar”, argumentou em entrevista ao Jornal do Meio-Dia, no dia 25 deste nês.
O adjunto, que é empresário do ramo hoteleiro, destacou crescimento do turismo na região, com pesqueiros e pousadas, o que dribla desocupação entre a população ribeirinha e incentiva a pesca esportiva.
Ele ainda refuta informações de que o período de proibição impactaria na aposentadoria dos pescadores profissionais.
“Os pescadores foram desinformados. O pessoal falava que não teriam o direito à aposentadoria especial se ele aderisse ao Repesca do governo do Estado. Informação essa que foi desmentida pelo deputado federal Emanuelzinho (PSD), que esteve lá no INSS e trouxe que não existe nenhuma interferência na aposentadoria”, garantiu.
Segundo ele, essa informação falsa teria feito com que muitos pescadores não se cadastrassem no programa, deixando de receber o benefício de um salário mínimo por mês. Sendo esse mais um motivo para a reabertura dos cadastros juntamente ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Quando questionado sobre mudanças na legislação com base em estudos de outros estados, o secretário afirmou que isso ficou a cargo da Assembleia Legislativa (ALMT), com a perspectiva de avaliar o aumento da fauna no rio Cuiabá. Porém, reforçou que existe uma “melhora significativa visível”.
Ainda, com relação à capacitação dos pescadores e criação de linhas de crédito, Nigro informou que foram feitos projetos, mas que existiu um problema de adesão dessa população.
“Muitas pessoas não se inscreveram, foi realmente muito pouco. Então hoje nós temos que trabalhar muito aí essa questão de rever todos esses pontos, olhar o que foi feito de certo e tentar ver soluções para o que não deu certo. Porque uma lei não pode ser boa só para um lado. Ela tem que ser boa para os dois lados”, declarou.
Ao ser perguntado sobre as controvérsias da aprovação da lei há três anos, o adjunto afirmou que estudos indicavam a necessidade. Uma vez que “naquela época nós não tínhamos peixe no rio, muito pouco, não se pescava quase nada mais. E hoje a gente está vendo uma melhora significativa nos cardumes de peixe no rio. Mas isso também de forma empírica, não científica”, alerta.
Entenda a lei
Uma decisão conjunta do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) colocou fim a uma longa disputa jurídica e política em Mato Grosso. A pacificação garante que os pescadores artesanais afetados pela Lei do Transporte Zero (Lei nº 12.197/2023) possam acumular o auxílio financeiro estadual com benefícios previdenciários federais.
A legislação estadual proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies nativas dos rios do estado (como o pintado, dourado e tucunaré), permitindo apenas a pesca esportiva no modelo "pesque e solte" ou o consumo local restrito.
O principal entrave para a adesão dos trabalhadores era o medo de perder o status de "segurado especial" do INSS ao aceitar o dinheiro do governo estadual. Agora, a segurança jurídica foi restabelecida. O ministro do STF André Mendonça e a diretoria do INSS determinaram que o programa estadual Repesca tem natureza indenizatória, funcionando como uma compensação por um prejuízo imposto pelo Estado, e não como uma renda de trabalho.
Com isso, o pescador artesanal tem o direito legal de receber três valores simultaneamente, sendo eles o Repesca, auxílio mensal de um salário mínimo, o Seguro Defeso, benefício federal pago pelo INSS durante o período de piracema, e a Previdência Social.
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