DURANTE A CAMPANHA 21.06.2022 | 16h00

pablo@gazetadigital.com.br
Reprodução/Youtube
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e não conheceu a consulta feita pelo presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Juca do Guaraná Filho (MDB), que questionava se pré-candidatos às eleições gerais de outubro podem 'patrocinar' a confecção de uniformes para times de futebol.
Segundo o MP Eleitoral, tal possibilidade seria ilegal. O vereador, que é pré-candidato a deputa estadual, questionava se uma pessoa detentora de mandato político e pré-candidato a um novo cargo eletivo "pode, em período de pré-campanha eleitoral, patrocinar time de futebol, para a confecção de camisetas dos jogadores, sem violação às normas eleitorais?".
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Além disso, Juca ainda perguntou da possibilidade do patrocínio dos uniformes era possível, "que o pré-candidato forneça a logotipo do seu mandato em curso para que conste como patrocinador nas camisetas, sem violação às normas eleitorais? E a logotipo da empresa do pré-candidato?", completou.
Em sua resposta, o MP Eleitoral pediu o não conhecimento da consulta por entender que "da forma como foi apresentado o questionamento objeto da espécie não revela notas de abstração, pois, o consulente, que é detentor de mandato eletivo aparentemente é pré-candidato a outro cargo eletivo nas Eleições Gerais 2022 e tem uma situação concreta em que deseja saber se este Tribunal aceitaria ou não a conduta que pretende adotar", diz trecho do parecer.
"No mérito, respondeu negativamente à consulta, porquanto essa conduta pode caracterizar afronta ao art. 37, § 1º, da CF/88 ou ao o art. 36, caput, da Lei 9.504/97", pontuou Masson.
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Benedito da costa - 22/06/2022
Talvez colocar seu nome em terrenos baldios de particulares.
1 comentários