DEU EM A GAZETA 27.02.2025 | 07h16
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Vinicius Mendes
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) define hoje a lista tríplice do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para a vaga de desembargador pelo quinto constitucional, que será encaminhada ao governador Mauro Mendes (União) para sua livre escolha e nomeação. O ex-procurador-geral de Justiça (PGJ), Deosdete Cruz Júnior, é o favorito para a vaga deixada por Guiomar Teodoro Borges, que se aposentou ao se aproximar dos 75 anos.
Além de Deosdete, também se inscreveram o procurador Marcelo Vachiano e os promotores Milton Merquiades e Marcelo Lucindo. Os três mais votados irão compor a lista tríplice. A votação ocorrerá durante a sessão do Tribunal Pleno, que começa às 13h30. A montagem da lista já é classificada como ‘mera formalidade’, já que Deosdete tem bom trânsito com o governador Mauro Mendes (União) e com boa parte dos desembargadores.
Conversas foram iniciadas desde o ano passado em uma ampla articulação envolvendo os Poderes. As articulações para que Deosdete seja o escolhido se iniciaram ainda no ano passado, quando o mesmo desistiu de concorrer à reeleição para o cargo de procurador-geral de Justiça (PGJ).
Com isso, o seu grupo elegeu Rodrigo Fonseca para o cargo de chefe do MP, com o compromisso de votar em Deosdete para que ele figure na lista sêxtupla, definida pelo Conselho Superior do MP. O quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição brasileira de 1988, é um dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público (Federal, do Trabalho ou do respectivo Estado, caso se trate respectivamente da justiça federal, do trabalho ou estadual), e não por juízes de carreira.
No caso de Mato Grosso, 80% das vagas do TJ de são preenchidas por juízes de carreira e 20% para membros do MP e da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso. Atualmente os desembargadores Marcos Machado, Marcos Regenold e Weslei Sanchez são oriundos do Ministério Público.
Já Rubens de Oliveira, Maria Helena Póvoas e Luiz Ferreira da Silva e Hélio Nishiyama vieram da OAB. Para a vaga do Quinto Constitucional, o postulante deve ter mais de 10 anos de carreira, e, no caso dos advogados, a lei exige ‘notório saber jurídico e reputação ilibada’. Para a vaga do Quinto Constitucional, o postulante deve ter mais de 10 anos de carreira, e, no caso dos advogados, a lei exige ‘notório saber jurídico e reputação ilibada’
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