Véspera de eleição 03.10.2024 | 10h27
pablo@gazetadigital.com.br
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Atualizada às 13:40 - A Justiça Eleitoral já determinou a instauração da ‘Lei Seca’ em pelo menos 13 cidades de Mato Grosso para as vésperas e dia da eleição municipal deste ano. Com isso, estará proibida a venda de bebida alcoólica nos dias 5 e 6 de outubro sob a justificativa de manter a ordem pública durante o pleito. Cuiabá e Várzea Grande não tem decisão ou encaminhamento a respeito da ‘Lei Seca’.
A primeira decisão partiu da juíza da 26ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Tabatha Tosetto, que determinou a proibição de bebidas alcoólicas nos municípios de Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Campinápolis, Poxoréu, Campos de Júlio, Sapezal, Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte, São José do Xingu, Vila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu.
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A decisão estabelece a proibição de vender, servir, ingerir, portar, a qualquer título ou pretexto, “bebidas alcoólicas de quaisquer naturezas, no período de 05/10/2024, sábado, a partir das 23 horas (horário de Brasília) até o dia 06/10/2024, domingo, as 19 horas (horário de Brasília), com vistas ao bom desempenho dos trabalhos eleitorais e regular andamento do pleito eleitoral”, diz trecho da portaria.
O mesmo foi decretado pelo juiz eleitoral da 47ª Zona Eleitoral, Darwin De Souza Pontes, no município de Poxoréu.
Em Sapezal e Campos de Júlio, municípios próximos, também haverá proibição de compra e venda de bebida alcóolica. Contudo, o juiz eleitoral Luiz Guilherme Carvalho Guimarães da 42ª Zona Eleitoral, estabeleceu a proibição apenas no dia da votação, 6 de outubro. (PR)
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