Publicidade

Cuiabá, Sábado 22/11/2025

Política de MT - A | + A

DECISÃO DO STF 03.10.2025 | 08h30

Wilson celebra fim em desocupação do Contorno Leste; ‘Caminhos se abrem'

Facebook Print google plus

Assessoria

Assessoria

O deputado estadual Wilson Santos (PSD) comemorou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que suspendeu a desocupação de milhares de famílias do Contorno Leste, em Cuiabá. A medida, que interrompeu uma ordem de reintegração de posse prevista para começar ainda em outubro, foi considerada pelo parlamentar como uma vitória parcial da comunidade que ocupa a região desde 2022.

 

Segundo Wilson, o Supremo abriu espaço para que os moradores tenham mais tempo e condições de buscar uma solução definitiva. Para o deputado, a suspensão representa um respiro na luta pela permanência das famílias e pela regularização fundiária.


“Está todo mundo feliz. Não há nada mais forte do que a mão de Deus. E quando o Espírito Santo conduz uma luta, os caminhos se abrem. Nós ainda não vencemos 100%, mas já temos uma caminhada enorme. Essa decisão do Supremo Tribunal vai dar o tempo que precisamos para que as emendas parlamentares que conseguimos cheguem para a aquisição da área”, declarou o parlamentar.

 

O deputado reforçou ainda a necessidade de que a ocupação não seja ampliada. “É importante que ninguém traga novas famílias para cá, para que possamos garantir que aqueles que já estão instalados sejam beneficiados com a regularização da área”, destacou.

 

A decisão do STF

 

O ministro Flávio Dino atendeu a um mandado de injunção ajuizado por José Leonardo Vargas Galvis, que questionou os critérios adotados pelo Governo de Mato Grosso, via Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), para definir famílias em situação de vulnerabilidade.

 

Segundo a ação, filtros aplicados pela Setasc reduziram de 1.283 famílias para apenas 172 as consideradas aptas a permanecer na área, desconsiderando fatores como vínculos comunitários, histórico de exclusão territorial e impactos da informalidade fundiária. Dino entendeu que os critérios esvaziaram o objetivo da ADPF 828, que trata da proteção de comunidades em ocupações urbanas, e poderiam comprometer a unidade familiar.

 

Na decisão, o ministro suspendeu a desocupação, determinou a manutenção das famílias no local até a definição de uma solução conciliatória e proibiu a entrada de novos ocupantes na área. Ele ainda requisitou novas informações às autoridades estaduais e municipais.

 

A disputa judicial

 

A ocupação no entorno da Avenida Contorno Leste começou em 2022 e se intensificou no início de 2023, atingindo áreas pertencentes à família de João Antônio Pinto, à família Itacaramby e a uma imobiliária. Levantamento da Setasc mapeou 2.594 terrenos na região, sendo que 850 famílias foram cadastradas e apenas 172 reconhecidas como em condição de vulnerabilidade social.

 

A Justiça estadual havia definido que as famílias teriam até 27 de outubro para deixar o local voluntariamente, com início da reintegração em novembro e previsão de finalização até janeiro de 2026. Agora, com a decisão do STF, o processo está suspenso até novas deliberações.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Danilo Muniz - 03/10/2025

Parabéns ao STF mais uma vitoria a democracia!

JOSÉ CARLOS BAZAN - 03/10/2025

Omissão normativa é a causa fundamental que permitiu a criação de um ato administrativo (o relatório da SETASC) que viola direitos fundamentais e neutraliza decisões do próprio STF 1, 2 O mandado de injunção foi ajuizado para que o Judiciário supra essa lacuna, estabelecendo as normas necessárias para garantir a proteção efetiva das famílias vulneráveis. (1) É precária, em condição de vulnerabilidade de renda e outras, cuja relação de nomes e características seguem em anexo a este relatório. “ Os critérios adotados no relatório socioassistencial parecem esvaziar materialmente os comandos da ADPF 828, impedindo o encaminhamento de pessoas vulneráveis a abrigos dignos e comprometendo a preservação da unidade familiar, providências que foram determinadas pelo STF no item iii do referido julgado: “No caso de medidas administrativas que possam resultarem remoções coletivas de pessoas vulneráveis, o Poder Público deverá: (...) (iii) garantir o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos (ou local com condições dignas) ou adotar outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia, vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família (2) O cerne da impugnação é a alegada omissão normativa que teria ensejado o relatório socioassistencial elaborado no âmbito da SETASC/MT, documento de natureza administrativa que fixa critérios de elegibilidade e exclusão para identificação de famílias em situação de vulnerabilidade em contextos de conflitos possessórios. Transcrevo parte do teor do relatório (eDoc. 3): “Identificou-se dentre os 1.283 (um mil duzentos e oitenta e três) CPFs entre Responsável Familiar e outros membros da composição familiar,

JOSÉ CARLOS BAZAN - 03/10/2025

O Governo de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC), criou unilateralmente um conjunto de critérios restritivos para definir o que é "vulnerabilidade social" e ignora a Resolução nº 510/2023 do CNJ, que exige uma análise multidimensional da vulnerabilidade Neste sendido, o detalhados em um relatório socioassistencial, foram considerados discriminatórios e resultaram na exclusão da maioria das famílias da ocupação Além disso, a abordagem do Estado, falta profissionais na gestão com as devidas espertizes.

3 comentários

1 de 1

Enquete

O que você acha da prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Sábado, 22/11/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.