DECISÃO DO STF 03.10.2025 | 08h30

fred.moraes@gazetadigital.com.br
Assessoria
O deputado estadual Wilson Santos (PSD) comemorou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que suspendeu a desocupação de milhares de famílias do Contorno Leste, em Cuiabá. A medida, que interrompeu uma ordem de reintegração de posse prevista para começar ainda em outubro, foi considerada pelo parlamentar como uma vitória parcial da comunidade que ocupa a região desde 2022.
Segundo Wilson, o Supremo abriu espaço para que os moradores tenham mais tempo e condições de buscar uma solução definitiva. Para o deputado, a suspensão representa um respiro na luta pela permanência das famílias e pela regularização fundiária.
“Está todo mundo feliz. Não há nada mais forte do que a mão de Deus. E quando o Espírito Santo conduz uma luta, os caminhos se abrem. Nós ainda não vencemos 100%, mas já temos uma caminhada enorme. Essa decisão do Supremo Tribunal vai dar o tempo que precisamos para que as emendas parlamentares que conseguimos cheguem para a aquisição da área”, declarou o parlamentar.
O deputado reforçou ainda a necessidade de que a ocupação não seja ampliada. “É importante que ninguém traga novas famílias para cá, para que possamos garantir que aqueles que já estão instalados sejam beneficiados com a regularização da área”, destacou.
A decisão do STF
O ministro Flávio Dino atendeu a um mandado de injunção ajuizado por José Leonardo Vargas Galvis, que questionou os critérios adotados pelo Governo de Mato Grosso, via Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), para definir famílias em situação de vulnerabilidade.
Segundo a ação, filtros aplicados pela Setasc reduziram de 1.283 famílias para apenas 172 as consideradas aptas a permanecer na área, desconsiderando fatores como vínculos comunitários, histórico de exclusão territorial e impactos da informalidade fundiária. Dino entendeu que os critérios esvaziaram o objetivo da ADPF 828, que trata da proteção de comunidades em ocupações urbanas, e poderiam comprometer a unidade familiar.
Na decisão, o ministro suspendeu a desocupação, determinou a manutenção das famílias no local até a definição de uma solução conciliatória e proibiu a entrada de novos ocupantes na área. Ele ainda requisitou novas informações às autoridades estaduais e municipais.
A disputa judicial
A ocupação no entorno da Avenida Contorno Leste começou em 2022 e se intensificou no início de 2023, atingindo áreas pertencentes à família de João Antônio Pinto, à família Itacaramby e a uma imobiliária. Levantamento da Setasc mapeou 2.594 terrenos na região, sendo que 850 famílias foram cadastradas e apenas 172 reconhecidas como em condição de vulnerabilidade social.
A Justiça estadual havia definido que as famílias teriam até 27 de outubro para deixar o local voluntariamente, com início da reintegração em novembro e previsão de finalização até janeiro de 2026. Agora, com a decisão do STF, o processo está suspenso até novas deliberações.
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Danilo Muniz - 03/10/2025
Parabéns ao STF mais uma vitoria a democracia!
JOSÉ CARLOS BAZAN - 03/10/2025
Omissão normativa é a causa fundamental que permitiu a criação de um ato administrativo (o relatório da SETASC) que viola direitos fundamentais e neutraliza decisões do próprio STF 1, 2 O mandado de injunção foi ajuizado para que o Judiciário supra essa lacuna, estabelecendo as normas necessárias para garantir a proteção efetiva das famílias vulneráveis. (1) É precária, em condição de vulnerabilidade de renda e outras, cuja relação de nomes e características seguem em anexo a este relatório. “ Os critérios adotados no relatório socioassistencial parecem esvaziar materialmente os comandos da ADPF 828, impedindo o encaminhamento de pessoas vulneráveis a abrigos dignos e comprometendo a preservação da unidade familiar, providências que foram determinadas pelo STF no item iii do referido julgado: “No caso de medidas administrativas que possam resultarem remoções coletivas de pessoas vulneráveis, o Poder Público deverá: (...) (iii) garantir o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos (ou local com condições dignas) ou adotar outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia, vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família (2) O cerne da impugnação é a alegada omissão normativa que teria ensejado o relatório socioassistencial elaborado no âmbito da SETASC/MT, documento de natureza administrativa que fixa critérios de elegibilidade e exclusão para identificação de famílias em situação de vulnerabilidade em contextos de conflitos possessórios. Transcrevo parte do teor do relatório (eDoc. 3): “Identificou-se dentre os 1.283 (um mil duzentos e oitenta e três) CPFs entre Responsável Familiar e outros membros da composição familiar,
JOSÉ CARLOS BAZAN - 03/10/2025
O Governo de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC), criou unilateralmente um conjunto de critérios restritivos para definir o que é "vulnerabilidade social" e ignora a Resolução nº 510/2023 do CNJ, que exige uma análise multidimensional da vulnerabilidade Neste sendido, o detalhados em um relatório socioassistencial, foram considerados discriminatórios e resultaram na exclusão da maioria das famílias da ocupação Além disso, a abordagem do Estado, falta profissionais na gestão com as devidas espertizes.
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