apenas em caso de flagrante delito 15.10.2022 | 08h34
Pixabay
Nenhum candidato que participará da disputa no segundo turno destas eleições poderá ser preso ou detido a partir deste sábado (15). A única exceção concedida é em caso de flagrante delito, de acordo com decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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A determinação consta no Código Eleitoral. "Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição", estabelece o parágrafo 1° do artigo 236.
A medida envolve os dois candidatos à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além dos 24 concorrentes ao cargo de governador.
Confira abaixo os estados e os candidatos que disputarão o cargo de governador:
1 - Alagoas: Paulo Dantas (MDB) e Rodrigo Cunha (União)
2 - Amazonas: Wilson Lima (União) e Eduardo Braga (MDB)
3 - Bahia: Jerônimo Rodrigues (PT) e ACM Neto (União)
4 - Espírito Santo: Renato Casagrande (PSB) e Carlos Mannato (PL)
5 - Mato Grosso do Sul: Renan Contar (PRTB) e Eduardo Riedel (PSDB)
6 - Paraíba: João Azevedo (PSB) e Pedro Lima (PSDB)
7 - Pernambuco: Marília Arraes (Solidariedade) e Raquel Lyra (PSDB)
8 - Rio Grande do Sul: Onyx Lorenzoni (PL) e Eduardo Leite (PSDB)
9 - Rondônia: Marcos Rocha (União) e Marcos Rogério (PL)
10 - Santa Catarina: Jorginho Mello (PL) e Décio Lima (PT)
11 - São Paulo: Tarcísio de Freitas (Republicanos) e Fernando Haddad (PT)
12 - Sergipe: Rogério Carvalho (PT) e Fábio Mitidieri (PSD)
No caso dos eleitores, a proibição da prisão ou da detenção — também com exceção dos casos de flagrante delito — começará a partir do próximo dia 25, cinco dias antes da votação.
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