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Pedido da defesa 02.08.2023 | 08h06

Dias Toffoli anula provas de acordo de leniência da Odebrecht contra Sérgio Cabral

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Gustavo Lima/ STJ

Gustavo Lima/ STJ

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a um pedido da defesa e estendeu ao ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral a decisão que considerou nulas as provas colhidas nos sistemas Drousys e My Web Day B, dentro do acordo de leniência da Odebrecht, na ação penal que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba.

 

Esse material já foi declarado nulo pela Segunda Turma do STF. Em fevereiro de 2022, por maioria, o colegiado manteve decisão do ministro Ricardo Lewandowski que declarou a impossibilidade da utilização de elementos obtidos por meio do acordo de leniência da Odebrecht como prova.

 

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O ex-governador foi representado pela advogada Patricia Proetti.

 

Segundo o MPF, os sistemas "MyWebDay" e Drousys eram utilizados pelo departamento de operações da Odebrecht. Esses dados foram usados para embasar ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

 

O ministro, que acabou assumindo uma série de pedidos semelhantes sobre a declaração de nulidade de provas do acordo de leniência firmado entre Odebrecht e Ministério Público Federal a partir da aposentadoria de Ricardo Lewandowski, utilizou como fundamentação justamente argumentos apresentados pelo agora aposentado em outros casos parecidos, como os de Geraldo Alckmin, Gilberto Kassab e outros.

 

“Não há como deixar de concluir que os elementos de convicção derivados dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no Acordo de Leniência nº 5020175-34.2017.4.04.7000 celebrado pela Odebrecht, que emprestam suporte aos feitos movidos contra o requerente, encontram-se nulos, não se prestando, em consequência, para subsidiar as acusações”, disse Toffoli.

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