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Cuiabá, Sexta-feira 22/05/2026

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8,7 milhões de contribuintes receberão 22.05.2026 | 08h28

IR 2026, Receita libera hoje maior lote de restituição da história; saiba consultar

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Joédson Alves/ Agência Brasil

Joédson Alves/ Agência Brasil

Pagamento de R$ 16 bilhões para 8,7 milhões de contribuintes será no dia 29 de maio, último dia de entrega da declaração.

 

A Receita Federal libera a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2026 a partir das 10h desta sexta-feira (22). O pagamento de R$ 16 bilhões para 8.749.992 contribuintes será realizado ao longo do dia 29 de maio.

 

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. Informar o CPF, data de nascimento, ano do IR e conferir o valor.

 

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É o maior lote da história, 45% maior do que o primeiro lote de restituições de 2025, que pagou um total de R$ 11 bilhões para 6,2 milhões de contribuintes.

 

Serão beneficiados contribuintes prioritários e também aqueles que aderiram às ferramentas digitais, como a declaração pré-preenchida e o recebimento via Pix.

 

Quem recebe primeiro

Do total de R$ 16 bilhões, cerca de R$ 8,64 bilhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal:

256.697 restituições para idosos acima de 80 anos;
2.256.975 restituições para idosos entre 60 e 79 anos;
222.100 restituições para pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
1.054.789 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

 

Além disso, 4.959.431 restituições serão destinadas a contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento via Pix.

 

Calendário das outras restituições

Os próximos lotes de restituição serão pagos nas seguintes datas:

- 30 de junho

- 31 de julho

- 28 de agosto

A previsão da Receita Federal é que o próximo lote também contemple cerca de 9 milhões de contribuintes, com valores de restituições próximos a R$ 16 bilhões, totalizando assim 80% da estimativa de restituições a serem pagas este ano.


Como consultar

Acessar www.gov.br/receitafederal
Clicar em “Meu Imposto de Renda”
Selecionar “Consultar minha restituição”
Preencher com o CPF, data de nascimento e o ano do Imposto de Renda, que é 2026

A consulta também pode ser feita pelo aplicativo oficial da Receita Federal para tablets e smartphones.

 

O sistema oferece:

Consulta simplificada;
Consulta completa via e-CAC;
Orientações e canais de atendimento.

 

Caso sejam identificadas pendências na declaração, o contribuinte poderá retificar as informações incorretas.


Como será o pagamento

A Receita Federal informa que o pagamento da restituição é realizado exclusivamente em conta bancária de titularidade do contribuinte.

 

Em casos de erro nos dados bancários ou problemas na conta de destino, o contribuinte poderá solicitar o reagendamento do crédito junto ao Banco do Brasil, no prazo de até um ano após a primeira tentativa de pagamento.

 

O reagendamento pode ser feito:

Pelo Portal BB - https://www.bb.com.br/irpf
Pela Central de Relacionamento BB:
4004-0001 (capitais)
0800-729-0001 (demais localidades)
0800-729-0088 (deficientes auditivos)

Para reagendar o crédito, será necessário informar:

Valor da restituição;
Número do recibo da declaração.

 

Caso o valor não seja resgatado em até um ano, a solicitação deverá ser feita pelo portal e-CAC, na opção:

Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.


Última semana

Quem ainda não acertou as contas com o Leão tem até as 23h59 do dia 29 de maio para enviar a declaração. A perda do prazo acarreta uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor, no entanto, pode alcançar 20% do imposto devido.

 

Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00.

 

Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade (veja os critérios abaixo).

 

A entrega pode ser feita pelo programa da Receita Federal (PGD), pelo sistema online no e-Cac ou pelo aplicativo da Receita, no Meu Imposto de Renda.


Veja o calendário do IR 2026

Dia 29/05

Último dia de entrega das declarações
Primeiro lote de restituição das declarações 2026
Vencimento da primeira, cota única e Darf de destinação

Vencimento das cotas

Para quem vai pagar Imposto de Renda

Única ou 1ª - 29/05
2ª cota - 30/06
3ª cota - 31/07
4ª cota - 31/08
5ª cota - 30/09
6ª cota - 30/10
7ª cota - 30/11
8ª cota - 30/12

Datas da restituição

Este ano terão 4 datas em vez de cinco e o pagamento será antecipado para a maioria dos contribuintes. É que a Receita vai pagar 80% dos que tenham direito à restituição até o dia 30 de junho.

 

1º lote - 29/05
2º lote - 30/06
Lote especial de restituição de 2025 – 15/07/2026
3º lote - 31/07
4º lote - 31/08

Restituição automática

Para quem não precisava declarar em 2025, mas teve rendimento retido na fonte e vai receber até R$ 1 mil

Serão geradas a partir de 15/06
Data do crédito: 15/07, exclusivamente por Pix – Chave CPF

Quem está obrigado a entregar a declaração do IR 2026

recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00; (no ano passado era de R$ 33.888,00)
outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
alienou em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;
Atividade rural acima de R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
posse ou a propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
passou à condição de residente no Brasil;
optou pela isenção do GCAP de 180 dias;
optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física (8º);
teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13);
auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior; (2º a 4º e 9º);
teve lucros/dividendos no exterior (arts. 2º e 5º a 6º)

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