16.07.2016 | 09h18
O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Sidney da Silva Braga, concedeu liminar determinando a retirada imediata de diversas peças publicitárias veiculadas no site institucional da Prefeitura de São Paulo. De acordo com o magistrado, a divulgação de obras, serviços e programas da Municipalidade, assim como a participação do prefeito Fernando Haddad em atos e solenidades, caracteriza propaganda institucional em período vedado.
A legislação eleitoral estabelece que os agentes públicos não podem autorizar propaganda institucional de atos, programas, obras e serviços nos três meses anteriores ao pleito, exceto em caso de grave e urgente necessidade pública. Em outubro serão realizadas as eleições municipais.
O juiz ressaltou que, ainda que tenham sido inseridas na rede mundial de computadores antes do período vedado, com o início deste, de lá deveriam ter sido retiradas.
As publicações mencionam entrega de apartamentos, ampliação de serviços de saúde e participação do prefeito em inaugurações, entre outros.
O prazo concedido para a remoção das peças é de 24 horas, a partir da notificação, e o prazo para oferecer defesa é de cinco dias. Por se tratar de concessão de liminar, o mérito da representação ainda será julgado.
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