R$ 10 MIL 30.10.2026 | 16h40

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Assessoria/Procon/Setasc-MT
Um supermercado de Rondonópolis (212 Km ao Sul), foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a um funcionário que sofreu assédio eleitoral após se filiar ao Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão foi mantida por unanimidade pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) e publicada nesta quinta-feira (29).
O trabalhador, que atuava como supervisor de setor, relatou ter sido alvo de comentários ofensivos, constrangimentos e pressões do sócio-proprietário da empresa para desistir de uma candidatura política e mudar suas convicções partidárias.
Segundo o processo, após a filiação ao PT, o funcionário passou a ser chamado de “vagabundo” e “corrupto”, além de ouvir comentários irônicos sobre sua posição política. O empregador também o responsabilizava por supostos prejuízos financeiros ao supermercado devido ao apoio ao presidente eleito pelo partido.
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Durante a ação, uma testemunha que trabalhava no mesmo horário confirmou ter presenciado episódios de pressão política.
Conforme o depoimento, o proprietário chegou a pedir que outro empregado convencesse o supervisor a abandonar a candidatura por causa de sua orientação partidária.
A testemunha também relatou que o empresário afirmou que a empresa não apoiava o partido escolhido pelo funcionário e mencionou possíveis consequências da decisão. Em uma das situações, o proprietário teria elevado o tom de voz ao tentar fazê-lo mudar de posicionamento.
Em sua defesa, o supermercado negou a prática de assédio e alegou respeitar a diversidade de opiniões políticas, destacando que outros funcionários já haviam disputado cargos eletivos sem sofrer represálias.
Testemunho foi decisivo
Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado José Hortêncio Ribeiro Júnior, entendeu que o depoimento de uma única testemunha, desde que consistente e baseado em fatos presenciados, pode ser suficiente para comprovar o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Para os magistrados, o proprietário ultrapassou os limites de sua autoridade ao utilizar a relação de emprego para tentar interferir nas escolhas políticas do trabalhador.
O colegiado destacou que práticas de intimidação, coerção ou discriminação destinadas a restringir a liberdade política dos empregados configuram assédio eleitoral.
Diante das provas, a 2ª Turma manteve a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis e a indenização de R$ 10 mil, considerada proporcional à gravidade da conduta.
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