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Justiça enquadra Ranalli e manda apagar posts sobre demissão de petistas

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João Vieira

João Vieira

A Justiça do Trabalho determinou que o vereador de Cuiabá, Rafael Ranalli (PL), remova publicações de suas redes sociais que incentivam empregadores a demitir trabalhadores por posicionamento político, com pena de R$ 25 mil por descumprimento. A decisão liminar foi proferida na quinta-feira (29), pela juiza da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Ive Seidiel de Souza Costa, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após uma denúncia do Partido dos Trabalhadores (PT). 

 

A representação do PT cita um vídeo de entrevista concedida pelo bolsonarista na Câmara de Cuiabá, que circulou nas redes sociais e em veículos de comunicação, em que ele cita: “Ué, fez o L, fica sem emprego” e “Se o cara quiser mandar embora o petista, ele manda. Vá viver de Bolsa Família”. Para o partido, as falas estimulam a exclusão profissional de trabalhadores em razão de suas convicções políticas e escolhas eleitorais.

 

No documento, o PT sustenta que as manifestações podem incentivar práticas de assédio eleitoral, perseguição e discriminação nas relações de trabalho. A sigla também aponta que o vereador teria defendido a exoneração de servidor público por comemorar um resultado eleitoral e sugerido a identificação vexatória de pessoas em estabelecimentos comerciais.

 

A representação argumenta que a liberdade de iniciativa dos empregadores não permite dispensas motivadas por convicções políticas e cita a Constituição Federal, a Lei nº 9.029/1995 e a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação no emprego e na ocupação.

 

O partido também questionou a possibilidade de Ranalli recorrer à imunidade parlamentar para justificar as declarações. Segundo a representação, as falas foram feitas durante entrevista a um veículo de comunicação privado e não teriam relação direta com as atividades legislativas ou de fiscalização do mandato.

 

Decisão

Na liminar, além de a juíza ter determinado a remoção das publicações, o parlamentar também foi proibido de divulgar, compartilhar ou reproduzir declarações que estimulem empresários a adotar práticas discriminatórias contra funcionários em razão de convicção ou orientação político-partidária, tanto na contratação quanto na manutenção dos vínculos empregatícios.

 

Ranalli deverá remover as publicações questionadas no processo no prazo de 3 horas após ser intimado. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 2 mil por hora de atraso.

 

A magistrada também fixou multa de R$ 25 mil para cada nova manifestação que descumpra a determinação judicial.

Na ação, o Ministério Público do Trabalho argumentou que as declarações atribuídas ao vereador poderiam incentivar perseguições e retaliações contra trabalhadores por suas preferências políticas. O órgão pediu que o parlamentar deixasse de estimular esse tipo de prática, apagasse as publicações e divulgasse uma retratação nas redes sociais.

 

Ao analisar o pedido, a juíza destacou que as manifestações foram feitas em entrevista a um veículo de comunicação e em publicações no perfil aberto do vereador no Instagram, e não na tribuna da Câmara Municipal. A decisão também apontou que a imunidade parlamentar não é absoluta e não protege manifestações que incentivem práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

 

A magistrada ressaltou que a legislação brasileira proíbe a discriminação no acesso e na manutenção do emprego por convicções políticas, destacando a proteção à dignidade humana e à liberdade de pensamento dos trabalhadores.

 

O pedido de retratação pública, no entanto, foi negado neste momento. Segundo a decisão, a medida tem caráter definitivo e seus efeitos são de difícil reversão, motivo pelo qual deverá ser analisada após a instrução do processo e o contraditório.

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