24.07.2004 | 03h00
A TV Descalvados (afiliada do SBT), propriedade da família do deputado federal Pedro Henry (PP), sofreu duas condenações da Justiça Eleitoral ontem, por descumprir a legislação eleitoral e privilegiar a candidatura a prefeito de Cáceres de Ricardo Henry em detrimento dos demais concorrentes.
As sentenças nos processos, que não comportam recurso no efeito suspensivo, foram expedidas pela juíza Maria Rosi de Meira Borba, da 52ª Zona Eleitoral. Ela é responsável pela propaganda eleitoral em Cáceres e atendeu a representações do Ministério Público e dos partidos integrantes da coligação Cáceres no Rumo Certo, PSDB e PFL, respectivamente.
No processo 08, a TV Descalvado já teve que ficar fora do ar por uma hora ontem, das 7 às 8 horas, mas terá que repetir de novo na segunda-feira por ter tentado, através de mensagem em caracteres, jogar a responsabilidade para o ex-apresentador Francisco da Silva Leite, hoje adversário do candidato Henry. A juíza, atendendo a novo pedido do MP, determinou a retirada do ar por mais uma hora e ainda encaminhou o processo para a Polícia Federal, com a finalidade de se apurar crime de desobediência por seus diretores.
Já no processo 21, motivado pela propaganda ilegal da candidatura a prefeito do PP durante o programa "Aqui Agora" do dia primeiro de julho, a juíza determinou pena de 12 horas fora do ar, em razão da reincidência. Segundo ela, "que parece a decisão anterior não serviu de freio à conduta violadora da norma realizada pela representada, já que transgrediu novamente a Lei Eleitoral e, desta feita, de forma mais contundente, levando à crença de que só uma atitude mais enérgica, por parte do Poder Judiciário, será capaz de convencê-la a impor limites no seu agir."
As duas sentenças se basearam na Lei 9.504/97, que proíbe o tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação. Outras representações contra a mesma emissora já foram protocoladas por partidos políticos.
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