PROPAGANDA IRREGULAR 06.10.2026 | 15h05
Agência Brasil
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (5) multar o presidenciável Flávio Bolsonaro em R$ 5 mil por impulsionamento irregular de propaganda negativa contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição.
A publicação questionada pela campanha de Lula mostra uma foto de Flávio, com uma imagem de identificação de sua candidatura, seguida pela legenda:
“Lula abandonou o Brasil. Mas nós vamos resgatar o País e os brasileiros do buraco em que ele nos jogou. Nós vamos proteger o trabalhador, nós vamos proteger as mulheres, nós vamos proteger as crianças. E podem ter certeza, o Brasil vai vencer!”.
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Mendonça seguiu parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), para quem “a mensagem toma a rejeição ao candidato adversário como premissa e fundamento persuasivo para a promoção da própria candidatura”.
O ministro destacou que a Lei das Eleições estabelece “finalidade específica para o impulsionamento de conteúdo eleitoral, admitindo sua utilização apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações”.
A defesa da campanha de Flávio Bolsonaro argumentou que a publicação fez apenas um “mero juízo político” e que a menção negativa a Lula compunha parcela reduzida da mensagem, na sua maior parte formada por aspectos positivos do próprio candidato.
Apesar de multar a campanha de Flávio, o ministro André Mendonça não julgou ser necessário determinar a remoção do conteúdo. Contudo, ele proibiu o candidato de contratar novos impulsionamentos com mensagem do mesmo teor.
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