Cumprimento da pena 15.04.2026 | 14h00
Reprodução/Instagram/@eduardotorresbrasil
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) negou pedido para que Carlos Eduardo Antunes Torres, irmão de criação da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, seja autorizado a atuar como cuidador do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante o período de prisão domiciliar.
A alegação da defesa de que o Carlos Eduardo é pessoa de confiança da família e que prestou auxílio em momentos anteriores não configura hipótese excepcional capaz de justificar a flexibilização das regras expressamente estabelecidas para o cumprimento da prisão domiciliar humanitária, segundo Moraes.
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“As visitas, nesse momento, em que há necessidade de maior isolamento do custodiado para fins de integral recuperação da broncopneumonia, foram restringidas por motivos de saúde”, disse o ministro.
Para o ministro, as dificuldades de rotina familiar, embora compreensíveis, não constituem fundamento jurídico para ampliar o rol de pessoas autorizadas a frequentar o local de cumprimento da pena, sob risco de desvirtuar a própria essência da custódia.
Moraes concedeu a prisão domiciliar por 90 dias no fim de março, após Bolsonaro ser internado com diagnóstico de broncopneumonia bilateral. A decisão restringiu o convívio na residência a profissionais da equipe médica e aos familiares que moram na casa: a esposa Michelle, a filha Laura Bolsonaro e a enteada Letícia Firmino.
No pedido negado, a defesa argumentava que Michelle, Laura e Letícia têm compromissos profissionais e escolares que impedem a permanência integral ao lado do ex-presidente. Segundo o pedido, Carlos Eduardo já atuou como acompanhante de Bolsonaro em outras ocasiões e tem a confiança da família para a função.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão na ação penal que investigou a trama golpista. Ele recebeu alta hospitalar na última sexta-feira e cumpre as regras da prisão domiciliar desde então, entre as quais a proibição do uso de celular e do recebimento de visitas fora dos horários autorizados.
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