EDUCAÇÃO NA ZONA RURAL 06.04.2026 | 09h20
Divulgação
LDB não fazia referência a áreas urbanas e rurais
A Lei 15.369/26 obriga os municípios a ofertar vagas em educação infantil em zonas urbanas e rurais de acordo com a população de cada área. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para explicitar que a atual obrigação dos municípios quanto à educação infantil, em creches e pré-escolas, deve ser proporcional à população.
O objetivo é corrigir a desigualdade entre a cidade e o campo no acesso à educação. Até então, a LDB estabelecia como incumbência dos municípios a oferta da educação infantil, mas não fazia nenhuma referência ao fato de essa oferta ter de abranger as áreas urbanas e rurais.
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A nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).
A medida teve origem no Projeto de Lei 8618/17, do deputado Damião Feliciano (União-PB).
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