JÁ TRABALHOU NO CASO 05.12.2023 | 14h07
Fellipe Sampaio/SCO/STF
A Procuradoria-Geral da República requereu que o ministro Kassio Nunes Marques seja declarado impedido para julgar um processo no qual ele havia determinado - quando ainda era desembargador federal - a suspensão de ações ligadas à reintegração da posse das terras dos índios Parakanã, da aldeia Apyterew, no Pará. De acordo com a subprocuradora Maria Caetana Cintra Santos, Kassio já havia atuado no caso quando integrava o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O pedido se deu no bojo de um recurso da PGR contra decisão assinada por Kassio no último dia 28. Na decisão, o ministro atendeu pleitos da Associação dos Pequenos Agricultores Rurais do Projeto Paredão e da Associação dos Agricultores do Vale do Cedro.
O despacho do ministro, contestado pelo Ministério Público Federal, determinou a suspensão de uma decisão que havia reconhecido o pedido de reintegração da comunidade indígena Parakanã-Apyterewa. Kassio ainda determinou a paralisação de providências coercitivas de reintegração adotadas por forças policiais, ou seja, a retirada dos agricultores da terra indígenas.
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O que a PGR argumenta é que Kassio - quando desembargador do TRF-1, antes de ser nomeado ministro do STF - já havia atuado em processos de autoria dos agricultores do Vale do Cedro. Em um deles, inclusive, Kassio deferiu medida cautelar em favor da entidade.
Nessa linha, a PGR evocou um artigo do Código de Processo Penal que estabelece como uma das hipóteses de impedimento do juiz o fato de ele ter despachado em determinado processo em outro grau de jurisdição. Segundo o órgão, houve atuação precedente no processo em pauta.
A subprocuradora-geral Maria Caetana Cintra Santos não só argumenta o impedimento de Kassio, mas também sustenta a conexão do recurso impetrado pelos agricultores com uma ação que tramita há anos no gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, sobre ações e omissões do Poder Público que colocam em risco a população indígena.
A decisão de Kassio motivou um pronunciamento do presidente do STF no processo. Luís Roberto Barroso determinou que o governo federal siga com a retirada de invasores das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, no Pará, conforme determina plano de desintrusão homologado pela Corte máxima.
Tal manifestação se deu após a Advocacia-Geral da União apontar contradição na decisão de Kassio. Barroso acolheu o pedido ressaltando que a decisão do colega em nada interfere com a retirada de invasores das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá.
“O Plano de Desintrusão das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá que atualmente se encontra em fase de execução foi elaborado por determinação deste relator e devidamente homologado e, por evidente, não está sujeito a decisão revisional de outro ministro”, anotou.
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