tramita na câmara 22.01.2020 | 14h34
Diogo Xavier/Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 5763/19 determina o pagamento de dano moral ao segurado do INSS em caso de atraso no pagamento do benefício previdenciário e em outras situações em que se configure falha na prestação de serviços pelo órgão previdenciário, como o cancelamento indevido de benefícios e a demora na da perícia médica.
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A proposta, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta um artigo à Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
“A lei prevê que o primeiro pagamento do benefício requerido pelo segurado deverá ser efetuado em até 45 dias após a data da apresentação da documentação necessária à sua concessão. No entanto, sabe-se que milhares de brasileiros têm aguardado mais de seis meses pelo pagamento. Trata-se de injusta privação de verba de caráter alimentar, indispensável à subsistência da grande maioria dos segurados”, afirma Bezerra.
Pelo projeto, a indenização será calculada conforme o grau da ofensa, variando entre 3 e 50 vezes a renda mensal do benefício concedido, suspenso ou cancelado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
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