retratação questionada 03.11.2026 | 18h20

redacao@gazetadigital.com.br
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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve uma liminar contra a empresa de móveis planejados J. Slompo Ltda. - ME, de Tangará da Serra, e Daiane Mendes dos Santos Silva, após a divulgação de um vídeo com a frase “Não ande com petista, não contrate petista”. A medida, ordenada pela Justiça do Trabalho na quinta-feira (29), busca impedir a discriminação de trabalhadores e candidatos em processos seletivos por suas convicções político-partidárias.
A ação civil pública foi ajuizada após o MPT instaurar um inquérito para apurar possível discriminação política no acesso ao emprego. A investigação teve início a partir de uma denúncia sobre a divulgação de um vídeo publicado por Daiane no Instagram, intitulado “Código de Cultura da Empresa”.
Na gravação, ela orienta a não contratar pessoas identificadas como “petistas”. Para o MPT, a declaração pode promover a exclusão de candidatos por suas convicções políticas. Diante disso, o órgão ajuizou a ação e obteve a liminar para impedir a discriminação no acesso ao emprego.
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A decisão aponta que Jersom Slompo é o sócio único e administrador da J. Slompo Ltda. - ME. A magistrada, no entanto, identificou indícios de que Daiane Mendes dos Santos Silva atua ativamente na gestão do estabelecimento e nos processos de recrutamento e contratação.
Para a juíza, a publicação poderia representar discriminação política na fase anterior à contratação, ao excluir candidatos por suas convicções partidárias. A decisão considerou que a manifestação não se limitava à expressão de uma opinião pessoal, pois estaria relacionada à atividade empresarial e poderia funcionar como orientação para a seleção de trabalhadores.
Na decisão proferida em 29 de outubro, a juíza Claudirene Andrade Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, determinou que Daiane se abstenha de incentivar ou orientar empregadores a discriminar, deixar de contratar, demitir ou perseguir trabalhadores por causa de suas convicções políticas.
A magistrada também estabeleceu que Daiane retire, em até 24 horas após a intimação, publicações com conteúdo de discriminação política, especialmente o vídeo do “Código de Cultura”. Ela deverá ainda publicar uma retratação no perfil do Instagram em até 48 horas após ser intimada e manter o conteúdo em destaque por pelo menos 10 dias consecutivos.
A liminar também proíbe a empresa J. Slompo Ltda. - ME e Daiane de praticarem assédio, ameaças, constrangimento ou discriminação durante processos seletivos, contratações e demissões por causa de opiniões políticas. Os réus devem garantir a liberdade de consciência, expressão e convicção política dos trabalhadores e candidatos a vagas.
Em caso de descumprimento, foram fixadas multas de R$ 2 mil por infração relacionada à discriminação e de R$ 500 por dia de atraso na retirada das publicações e na divulgação da retratação, limitadas a cinco dias para cada uma dessas obrigações.
A medida concedida é uma decisão liminar, de caráter provisório. O mérito da ação civil pública ainda será julgado.
Retratação questionada
Segundo o MPT-MT, após receber informações de que a liminar havia sido cumprida, o órgão analisou a retratação apresentada e considerou que o conteúdo não atendia ao que foi determinado pela Justiça. Por isso, pediu a retirada do vídeo e a publicação de uma nova versão. A solicitação ainda aguarda análise judicial.
Na ação, o Ministério Público do Trabalho também pediu a condenação solidária dos réus ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos. O pedido de indenização ainda será analisado pela Justiça no julgamento do mérito do processo.
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