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será a terceira sessão 28.06.2023 | 08h13

Relator vota pela inelegibilidade de oito anos de Bolsonaro

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Marcelo Camargo/Agência Brasil

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível será retomado nesta quinta-feira (29), entrando para o terceiro dia de análise. A corte eleitoral já realizou outras duas sessões de votação sobre o caso, uma na última quinta (22) e a outra nesta terça (27).

 

No último julgamento, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, votou para tornar Bolsonaro inelegível por oito anos. A ação, que corre em sigilo na corte, apura a conduta de Bolsonaro durante a reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho do ano passado. Na ocasião, o ex-presidente levantou suspeitas sobre as urnas eletrônicas, sem apresentar provas, e atacou o sistema eleitoral brasileiro.

 

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O ministro também votou pela absolvição de Walter Braga Netto, candidato a vice-presidente na chapa, por "não ter sido demonstrada sua responsabilidade" na acusação.

 

Para Benedito Gonçalves, está configurado abuso de poder político no uso do cargo de presidente por parte de Jair Bolsonaro. Segundo o ministro, houve desvio de finalidade no uso do "poder simbólico do presidente e da posição do chefe de Estado" para "degradar o ambiente eleitoral".

 

No voto, Benedito Gonçalves apresentou uma versão resumida. O ministro defendeu a inclusão, no rol de provas do processo, da minuta de golpe achada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, que pedia a decretação de intervenção no TSE e anulação do resultado da eleição.

 

"Destaco eu que a admissibilidade da minuta não confronta, revoga ou contraria nossa jurisprudência formada nas eleições de 2014 a respeito dos limites e objetivos da demanda", disse o relator.

 

Benedito disse que a minuta do golpe tem conexão com o pedido da ação apresentada pelo PDT, no qual o partido cita a desinformação sobre o processo eleitoral por parte de Bolsonaro.

 

O relator mencionou ainda o caso do julgamento da chapa Dilma-Temer, em 2017. Na ocasião, o TSE rejeitou a inclusão de novas informações sobre supostas irregularidades que teriam beneficiado a chapa no pleito de 2014 por entender que os fatos novos "não foram apresentados como desdobramentos" do relato inicial.

 

Para Benedito, no julgamento contra Bolsonaro, "basta a leitura da petição inicial para constatar que o PDT imputou aos investigados a estratégia político-eleitoral assentada em desinformação das urnas e da atuação desse tribunal".

 

O ministro afirmou também que, em razão da grande relevância e da performance discursiva para o processo eleitoral e para a vida política, "não é possível fechar os olhos para os efeitos antidemocráticos de discursos violentos e de mentiras que colocam em xeque a credibilidade da Justiça Eleitoral".

 

"Já assinalamos que um fato sabidamente inverídico justifica o direito de resposta de candidato ou candidata, partido ou coligação por ele atingido. Da mesma maneira há de se reconhecer que a divulgação de notícias falsas é, em tese, capaz de vulnerar bens jurídicos eleitorais de caráter difuso desde que sejam efetivamente graves e assim se amoldem ao conceito de abuso", disse.

 

Ainda no voto, Benedito afirmou que "diversas partes do discurso revelam que Bolsonaro investiu energia em convencer que seu relato merecia mais confiança que as informações do TSE".

 

Ordem de votação


Após o voto de Benedito, os demais ministros votarão nesta quinta-feira (29) na seguinte ordem: Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

 

Para o Ministério Público Eleitoral (MPE), há indícios de abuso de poder político, abuso de autoridade, desvio de finalidade e uso indevido dos meios de comunicação por parte do ex-presidente Bolsonaro.

 

O general Walter Braga Netto, que foi candidato a vice na chapa de Bolsonaro, também é alvo da ação. No entanto, o MPE defende a absolvição de Braga Netto, por entender que não houve a participação dele nos fatos investigados na ação.

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