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reforma 14.03.2026 | 09h36

Divórcio pós-morte, famílias multiparentais, guarda de pets; o que pode mudar no Código Civil 

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João Vieira

João Vieira

GD

O Código Civil em vigor no Brasil data de 2002. Devido às grandes mudanças ocorridas nas relações sociais e familiares nas últimas décadas, está em discussão no Senado um projeto de reforma do código que busca tirar do atraso os dispositivos referentes à família (PL 4/2025). Entre as novidades dessa ampla modernização, estão os divórcios pós-morte e unilateral, a simplificação da investigação de paternidade e o reconhecimento de novos modelos de família.

 

O advogado e professor Ricardo Calderón, um dos coordenadores da Academia Brasileira de Direito Constitucional e autor do livro Princípio da Afetividade no Direito de Família, explica que a reforma busca adequar a legislação a práticas já consolidadas na sociedade: 

 

— Uma das lições iniciais que os estudantes de direito aprendem é que primeiro a sociedade avança e só depois as leis buscam acompanhar a evolução, trocando regras e instrumentos que ficaram ultrapassados por outros, adaptados às novas formas de viver. A atualização do Código Civil não imporá nada estranho à sociedade.

 

O divórcio pós-morte permite que o processo judicial de dissolução do casamento, quando já iniciado, continue correndo após a morte de uma das pessoas do casal, por decisão de seus herdeiros. Determinado o divórcio pós-morte pelo juiz, evitam-se eventuais injustiças, como a transformação indesejada do cônjuge sobrevivente em herdeiro ou beneficiário de seus direitos previdenciários.

 

O divórcio unilateral (ou impositivo), por sua vez, dá a uma das pessoas do casal, mesmo que a outra se oponha, o direito de solicitar o fim do casamento no cartório, sem a necessidade de justificativa. Após a notificação da outra pessoa, a dissolução do vínculo conjugal é registrada.

 

Pela legislação atual, somente o divórcio consensual pode ser feito diretamente no cartório. Recorrendo-se ao divórcio unilateral, pode-se evitar o litigioso, que exige processo judicial e, por isso mesmo, costuma ser burocrático, demorado e estressante. O unilateral é vantajoso até mesmo para o poder público, já que contribui para desafogar os tribunais.

Pelo projeto, da mesma forma que o casamento, a união estável também poderá ser encerrada tanto de forma unilateral quanto após a morte de uma das pessoas.

 

De acordo com Ricardo Calderón, as transformações familiares da atualidade se processam de forma muito mais rápida e profunda do que em outras épocas:

 

— Enquanto nossos avós viviam relações para toda a vida, hoje é comum que casamentos ou uniões estáveis durem 10 ou 15 anos e sejam sucedidos por outros. Muitas pessoas chegam a ter, ao longo da vida, dois ou três relacionamentos formalizados. Esta nossa era do “amor líquido”, como disse o sociólogo polonês Zygmunt Bauman, não está refletida no Código Civil, que permanece estruturado para relações permanentes, gerando descompasso e injustiça.

 

Outra modernização do direito de família prevista na reforma, a mudança no reconhecimento de paternidade busca diminuir os casos em que a certidão de nascimento do filho traz apenas o nome da mãe.

 

Dos 2,5 milhões de crianças nascidas no país no ano passado, segundo o Portal da Transparência do Registro Civil, aproximadamente 174 mil não tiveram o nome do pai no documento — o que dá quase 500 casos por dia.

 

Segundo o projeto em análise no Senado, se houver indícios de paternidade e o homem apontado pela mãe, após ser notificado pelo cartório, não se manifestar ou recusar-se a fazer o exame de DNA, a paternidade poderá ser incluída na certidão de nascimento de forma mais rápida.

 

Atualmente, embora a recusa ao exame já gere presunção de paternidade, cabe à mãe mover uma ação judicial, que pode arrastar-se por anos, para que o nome do pai seja finalmente incluído na certidão de nascimento.

 

O ônus da prova será invertido: deixará de caber à mulher e passará a recair sobre o homem. Presumida a paternidade por indícios e falta de cooperação e incluído o nome do homem no documento, ele, caso queira anular o registro, precisará recorrer à Justiça e apresentar o exame de DNA que ateste não ser o pai.

 

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família e autor do livro Direito das Famílias, lembra que a inversão do ônus da prova existe no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Maria da Penha:

— A palavra inicial da parte vulnerável, que são o consumidor lesado e a mulher agredida, é considerada verdadeira até que a outra parte prove o contrário. No caso do Código Civil, a mudança enfrentará o abandono paterno, uma tragédia social que hoje afeta milhões de crianças e adolescentes no Brasil.

 

A nova regra será importante para a dignidade e o bem-estar físico do filho, já que ele terá direito, por exemplo, a pensão alimentícia e ao plano de saúde do pai.

 

Um dos pilares do sistema jurídico do Brasil, o Código Civil é o conjunto de normas que rege as relações privadas entre pessoas físicas e jurídicas. Abrange temas como divórcio, herança, contratos e propriedade. A reforma em estudo contempla todas as áreas, e não apenas o direito de família.

 

Embora o atual Código Civil tenha sido sancionado no início de 2002, o projeto de lei que o originou remonta a 1975, durante a ditadura. Foi redigido por uma comissão de especialistas criada pelo governo e encabeçada pelo jurista Miguel Reale.

 

Embora tenha sofrido mudanças pontuais nos últimos anos, uma parte do Código Civil ainda contempla a realidade social que o país vivia na virada do milênio. Mais desatualizada ainda, outra parte foi pensada para atender às necessidades da sociedade da década de 1970.

 

As prioridades políticas e legislativas geradas pelo longo período de redemocratização, do fim da década de 1970 ao fim da década de 1980, ajudam a explicar por que o Congresso Nacional levou mais de 25 anos para aprovar o projeto de 1975. Também foi preciso harmonizar a proposta com a nova Constituição, promulgada em 1988.


Assim como o de 1975, o atual projeto de modernização do Código Civil também foi elaborado por uma comissão de juristas. O grupo foi criado em 2023 pelo então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e a condução dos trabalhos coube ao ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A comissão organizou audiências públicas em diferentes partes do Brasil para colher opiniões e sugestões.

 

Para que a proposta dos juristas tramitasse no Congresso Nacional, Pacheco a apresentou como projeto de lei no ano passado. Neste momento, o texto é analisado pelos senadores numa comissão temporária dedicada exclusivamente ao tema.

O colegiado é liderado pelo próprio Pacheco, e o relator-geral é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Na parte específica sobre o direito de família, Veneziano conta com o auxílio da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), nomeada relatora parcial. Os três senadores têm formação em direito.

 

— Foi empreendido um profundo esforço para desburocratizar e facilitar, com segurança jurídica, a vida dos brasileiros — afirma Pacheco.

 

Dos cerca de 2 mil artigos do atual Código Civil, o projeto prevê a mudança ou a revogação de quase 900 e o acréscimo de outros 300. Como é normal na criação de leis, o texto passará por mudanças ao longo do percurso no Congresso. Para tornar-se lei, precisará ser aprovado pelo Senado e pela Câmara e sancionado pelo presidente da República.

 

Na parte reservada ao direito de família, o projeto reconhece famílias diferentes do modelo tradicional, o que reflete a diversidade cada vez mais frequente de relações. Um exemplo são as famílias encabeçadas por um casal homoafetivo. A proposta troca os termos “homem e mulher” e “marido e mulher” por “duas pessoas” no Código Civil.

 

O projeto também admite a família parental, formada por parentes que vivem sob o mesmo teto com propósito de solidariedade e auxílio mútuo, mesmo sem haver um casal à frente dela.

 

O reconhecimento desses modelos contemporâneos de família é importante, entre outros motivos, para garantir a herança e direitos previdenciários.

 

Sendo aprovada, a atualização do Código Civil banirá do direito de família brasileiro expressões como “separação judicial” e incluirá termos como “abandono afetivo” e “multiparentalidade”.

 

A separação judicial equivale ao desquite, termo arcaico que designava o fim da vida conjugal com a manutenção do vínculo matrimonial. As pessoas separadas ficam impedidas de se casarem novamente. Rodrigo da Cunha Pereira, do Instituto Brasileiro de Direito de Família, explica:

 

— A separação judicial tem uma origem religiosa, no direito canônico, e mantém a lógica da culpa pelo fim do casamento. Essa ideia de apontar culpados e impor indenizações a quem teria “causado a separação” é um atraso enorme. O Estado precisa se afastar das questões de foro íntimo e respeitar a autonomia das pessoas. É por isso que se está simplificando o divórcio: basta querer, sem precisar justificar.

 

A multiparentalidade, também em discussão, é a possibilidade de o filho ter mais de dois pais ou mães registrados nos documentos, considerando vínculos afetivos e biológicos. Um padrasto que criar o enteado e quiser reconhecê-lo como filho, por exemplo, poderá ser admitido como pai socioafetivo, sem excluir o pai biológico. Da mesma forma, casais homoafetivos poderão ser reconhecidos como pais ao lado do genitor biológico.

 

Na multiparentalidade, todos os pais e mães ficam legalmente responsáveis pelo cuidado e sustento da criança e podem participar de decisões importantes sobre a vida dela.

 

Os pets também aparecem na reforma do Código Civil. Um dos dispositivos diz que, depois da dissolução do casamento ou da união estável, as duas pessoas têm o direito de manter contato com o animal de estimação que lhes pertencia quando estavam juntos, além dividir as despesas, numa espécie de guarda compartilhada.

 

Para Rodrigo da Cunha Pereira, apesar do grande descompasso entre a lei e a realidade atual, o direito de família consegue fazer justiça no Brasil porque as leis não são as únicas fontes do direito:

 

— Para nos aproximarmos da justiça, temos buscado outras fontes, como a principiologia, a doutrina, a jurisprudência. Decisões de tribunais superiores, por exemplo, têm criado orientações consolidadas e até mesmo precedentes obrigatórios para os juízes em casos semelhantes.

 

É graças a esses mecanismos que, mesmo não fazendo parte do Código Civil, a família homoafetiva, a multiparentalidade, a filiação socioafetiva e os divórcios pós-morte e unilateral, por exemplo, são garantidos por decisões judiciais e fazem do dia a dia dos brasileiros.

 

O ideal, no entanto, é que as atualizações constem explicitamente da lei, o que confere maior segurança jurídica, de acordo com Ricardo Calderón, da Academia Brasileira de Direito Constitucional:

 

— Existem entendimentos judiciais consolidados que, por não constarem da lei, não são seguidos por todos. Decisões jurisprudenciais podem ser frágeis e até revertidas em momentos de instabilidade política. Consolidar direitos fundamentais no texto codificado dificulta retrocessos e garante que conquistas já reconhecidas no cotidiano jurídico não fiquem à mercê de mudanças conjunturais ou pressões indesejadas.

 

Nos debates e audiências, a comissão de juristas ouviu sugestões para que se reconhecessem outros modelos familiares, além daqueles que constam do projeto. As ideias não foram acolhidas.

 

Calderón afirma que, na essência, o projeto de modernização do Código Civil só transforma em lei aquilo que já é entendimento dos tribunais, sem impor novidades que não façam parte do dia a dia dos brasileiros.

 

— Questões polêmicas e sem consenso na sociedade não devem aparecer num texto codificado. Neste projeto em análise no Senado, de fato, temas com essas características não aparecem. Grandes inovações precisam passar por uma discussão própria até que se chegue a um entendimento amadurecido, e a modernização do Código Civil não é o momento apropriado para isso. Ficam para um momento posterior, para propostas futuras.

 

Ainda de acordo com ele, além de não criar dispositivos revolucionários, o Código Civil tampouco deve prever retrocessos. Calderón adverte:

 

— É possível que nos debates legislativos surjam propostas retrógradas, o que comprometeria ainda mais o cenário anacrônico atual. Por isso, é fundamental que a sociedade e a comunidade jurídica acompanhem de perto essas discussões, exercendo vigilância constante. Só assim será possível consolidar direitos já amadurecidos e impedir que conquistas reconhecidas sejam perdidas.

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