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Cuiabá, Terça-feira 05/05/2026

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PROTEÇÃO ÀS MULHERES 05.05.2026 | 09h13

Sancionado Programa Antes que Aconteça, de prevenção à violência contra a mulher

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Giovani Oliveira/Pref. Boa Vista

Giovani Oliveira/Pref. Boa Vista

GD

Com o objetivo de reduzir os índices de feminicídio e de violência doméstica e familiar e fortalecer a rede de atendimento, enfrentamento e proteção às mulheres, foi sancionada sem vetos a lei que cria o Programa Antes que Aconteça.

 

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (4) a Lei 15.398, de 2026, estabelece que o programa deverá apoiar e estruturar políticas públicas voltadas ao atendimento às mulheres, em atuação conjunta do Ministério Público e dos três Poderes, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. Entre as ações previstas estão a ampliação da rede de atendimento, o acolhimento especializado, a oferta de serviços itinerantes e a atuação de defensoras populares, lideranças comunitárias capacitadas em direitos das mulheres.

 

A coordenação e o monitoramento do programa são de responsabilidade de um comitê de governança, formado por representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a participação de órgãos e entidades parceiras. Caberá ao comitê a elaboração do Plano Nacional do Programa Antes que Aconteça.

 

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Como medidas de acolhimento a norma prevê a criação de salas lilás — espaços privativos e humanizados para receber vítimas de violência —, de casas abrigo — locais de hospedagem temporária para mulheres e seus dependestes em situação de risco — e de serviços itinerantes.

 

O programa inclui ainda ações no sistema de ensino, com atividades educativas e campanhas de conscientização, além do apoio a programas de recuperação e reeducação de agressores. A norma também prevê o uso de soluções tecnológicas, como inteligência artificial, para monitoramento de agressores.

 

A lei também institui o Prêmio Antes que Aconteça, para reconhecer boas práticas de instituições públicos ou particulares no enfrentamento da violência contra a mulher.

 

A norma tem origem no PL 6.674/2025, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que já informou ter sido vítima de um relacionamento abusivo.

 

— Essa pauta não pode ser uma pauta política e partidária. Tem que ser pauta da sociedade. O programa é para ser política de Estado, não política de governo. O Brasil vai mostrar a diferença para o mundo — afirmou a senadora, quando o projeto foi aprovado pelo Plenário do Senado, em março.

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