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Política Nacional - A | + A

em 2022 30.10.2025 | 15h13

STF torna definitiva condenação de Carla Zambelli por perseguição armada

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou o trânsito em julgado da condenação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) por ter perseguido de arma em punho um homem pelas ruas de São Paulo, em 2022. Isso significa que não há mais recursos possíveis e deve-se iniciar o cumprimento da pena.

 

Esta é a segunda condenação da deputada a ser tornar definitiva no Supremo. A primeira, a 10 anos de prisão, esteve relacionada à invasão dos sistemas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A deputada, entretanto, fugiu para a Itália, em julho, pouco antes de sua prisão ser decretada.

 

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No momento, Zambelli se encontra presa no país europeu, no aguardo de uma decisão da Justiça italiana sobre o pedido de extradição feito pelo Brasil. Na movimentação mais recente, o Ministério Público de Itália deu parecer favorável à extradição.

 

Quando já estava presa na Itália por reflexo da primeira condenação, o Supremo proferiu, em agosto, por 9 votos a 2, a nova sentença de prisão contra a deputada. Ela foi considerada culpada pelos crimes de porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

 

Os crimes foram cometidos pouco antes do segundo turno das eleições de 2022, quando Zambelli sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo pela rua e dentro de uma lanchonete, onde ele tentou se proteger.

 

A perseguição começou após Zambelli e Luan terem trocado provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo.

 

Durante a tramitação do processo, a defesa sempre alegou que a deputada é inocente. “A deputada reafirma sua inocência e que é vítima de perseguição política”, disse o advogado Fábio Pagnozzi após a segunda condenação.

 

O Supremo já determinou que a deputada perca o mandato, devido à incompatibilidade do regime inicial fechado de prisão com sua presença no Congresso. A efetivação da decisão, contudo, depende de ato da Mesa Diretora da Câmara.

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