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acidente ao sair de bar 02.12.2025 | 14h31

STF nega atenuar pena de motorista que matou frentista no Centro

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FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ AGÊNCIA BRASIL

FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ AGÊNCIA BRASIL

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou habeas corpus em favor de Andreia Marques Duarte, condenada à pena de 6 anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo atropelamento e morte do frentista Rogério Oliveira Pereira, 23, no centro de Cuiabá, em 2009. A defesa da ré buscava desclassificação para homicídio culposo ou submetê-la a novo julgamento.

 

A defesa de Andreia Marques apelou contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve sua condenação ao considerar que a valoração de provas é atribuição do Tribunal do Júri e que a Corte não pode reexaminar as provas, sob pena de usurpar a competência do Júri.

 

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Moraes enfatizou que o STJ, em sua decisão, assentou a soberania do júri e, em conformidade com as instâncias antecedentes, a suficiência do espectro de provas que embasou a condenação. Além disso, reiterou a impossibilidade de reexame de provas pelo STF, não vendo constrangimento ilegal a ser sanado e indeferindo os pedidos.

 

O crime 

Conforme a denúncia, a ré teria ingerido bebida alcoólica em um bar na avenida Getúlio Vargas e saiu do local conduzindo seu veículo Gol. Ela teria desobedecido sinais de trânsito de parada obrigatória da rua Cândido Mariano, em alta velocidade, cruzando a preferencial na Presidente Marques, batendo contra a motocicleta de Rogério. O piloto foi arremessado a uma distância de 14 metros e morreu na hora.

 

Ela ainda fugiu do local e deixou de prestar socorro a vítima. Porém, o carro parrou poucos metros adiante por problemas mecânicos decorrentes do choque.

 

Foi noticiado a época que parentes da vítima relatam que ela estava visivelmente embriagada e com dificuldades de andar. A acusada negou-se a fazer o teste do bafômetro e por volta das 10h foi encaminhada para o Instituto de Medicina Legal (IML) para fazer exame. 

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