Publicidade

Cuiabá, Terça-feira 07/07/2026

Política Nacional - A | + A

Saúde pública 07.07.2026 | 14h51

STF valida lei contra desinformação sobre epidemias e pandemias; multa de R$ 5 mil

Facebook Print google plus

Marcelo Casal / Agência Brasil

Marcelo Casal / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria, uma lei da Bahia que prevê multa para a divulgação de informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7639, julgada na sessão virtual encerrada em 26/6.

 

Multa
A Lei estadual 14.268/2020 prevê multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil para quem divulgar, por meio impresso, televisivo, de radiodifusão ou eletrônico, informações falsas, sem procedência oficial, sobre epidemias, endemias e pandemias no estado, sem citar a fonte primária. A norma também alcança quem elabora ou dissemina dolosamente esse tipo de conteúdo e quem usa mecanismos automáticos para propagar dados inverídicos.

 

Leia também- Comissão aprova entradas separadas para vítimas e agressores em delegacias e IMLs

 

A ação foi apresentada pelo Partido Liberal (PL), que alegava que a norma invadiu a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão. O partido também sustentava que a lei violaria a liberdade de manifestação do pensamento e de informação jornalística.

 

Matéria sanitária
No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que redigirá o acórdão. Para a corrente vencedora, a lei tem finalidade predominante de proteção da saúde pública, tema de competência administrativa comum e competência legislativa concorrente dos entes federativos. A referência aos meios de comunicação tem repercussão apenas indireta sobre telecomunicações e radiodifusão e não impede a atuação dos estados em matéria sanitária.

 

Ainda segundo o ministro, a liberdade de expressão não é absoluta e não protege práticas de desinformação que possam comprometer direitos fundamentais da coletividade, especialmente a saúde. Ao julgar improcedente o pedido de inconstitucionalidade, o ministro destacou que a norma estabelece responsabilização administrativa posterior para condutas ilícitas relacionadas à divulgação de informações falsas em contexto sanitário.

 

O ministro Cristiano Zanin também votou pela improcedência do pedido, mas com fundamentos próprios.

 

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques (relator), Dias Toffoli e André Mendonça. Para o relator, a lei estadual, embora voltada à proteção da saúde pública, acabou fixando parâmetros de conduta e sanções para serviços de telecomunicações e radiodifusão, matéria reservada à União.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Você concorda com o aumento do tamanho mínimo de terrenos em Cuiabá?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Terça-feira, 07/07/2026

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.