MULTA DE R$ 10 MILHÕES 17.06.2026 | 14h10

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Reprodução Antônio Augusto/STF
Cinquenta anos após as primeiras denúncias e uma longa batalha jurídica travada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal proferiu uma sentença histórica que condena o governo federal e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) pelas graves violações de direitos humanos contra o povo indígena Kajkwakratxi, também conhecido como Tapayuna. A decisão reafirmou a necessidade de restituição aos povos e reparação da memória coletiva, estabelecendo a indenização por danos morais coletivos em R$ 10 milhões, um valor dez vezes superior ao que havia sido solicitado inicialmente pelo MPF.
A decisão judicial impõe uma série de obrigações ao Estado brasileiro como forma de reparação pelos crimes cometidos na década de 1970 em Mato Grosso, o que inclui, além do pagamento da indenização milionária, a retomada imediata da demarcação das terras tradicionais, o resgate de documentos oficiais e um pedido público e formal de desculpas à comunidade. Ações conjuntas que reconhecem explicitamente que o conjunto de omissões e violências estatais fundamentou um quadro de genocídio contra a etnia.
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Esse montante será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e deverá, por ordem judicial, custear políticas públicas voltadas estritamente ao bem-estar e à sustentabilidade da comunidade Tapayuna. O magistrado responsável pelo caso enfatizou na sentença que o sofrimento causado pelo deslocamento forçado não pode ser encarado de forma isolada dos massacres e episódios de envenenamento sofridos pelo povo no passado.
A decisão judicial também ataca a mora inexplicável da Funai, que manteve os estudos de identificação territorial paralisados por mais de uma década. Diante disso, a sentença determina o prazo máximo de 24 meses para a conclusão definitiva do processo demarcatório do território tradicional, localizado no município de Diamantino (208 km a médio-norte de Cuiabá), entre os rios Arinos e do Sangue.
Para garantir o cumprimento da medida, foi estabelecida uma multa diária de R$ 40 mil para cada um dos réus em caso de atraso no cronograma, com o objetivo central de assegurar as condições necessárias para a reprodução física e cultural da etnia em suas terras de origem.
Além das sanções financeiras e territoriais, a decisão foca na reparação simbólica e na preservação da memória. O Estado brasileiro terá de realizar uma cerimônia pública oficial dentro da própria Terra Indígena para pedir desculpas formais aos Tapayuna, evento que deve contar com a presença obrigatória de representantes dos poderes Executivo Federal e Estadual para assumir a responsabilidade pelas atrocidades.
Em paralelo, a Justiça deu o prazo de seis meses para que seja feita a sistematização de toda a documentação pertinente ao caso no Arquivo Nacional. Esse processo, coordenado pelo MPF e pela Defensoria Pública da União (DPU), pretende trazer à luz relatórios oficiais sobre os episódios de envenenamento e epidemias, combatendo as narrativas estatais que ocultaram os fatos por décadas.
Entenda o contexto
O histórico de violência contra os Kajkwakratxi na região noroeste de Mato Grosso atingiu o ápice entre as décadas de 1950 e 1970. Os indígenas sofreram primeiro com ataques violentos e episódios de envenenamento deliberado por arsênico colocado em alimentos.
Posteriormente, em 1968, uma expedição oficial de contato introduziu uma epidemia de gripe na comunidade e, devido à total falta de assistência sanitária por parte do Estado, a doença dizimou a população local. A omissão governamental reduziu um grupo de aproximadamente 1.200 indígenas para apenas 41 sobreviventes em poucos anos, o que representa a perda de mais de 90% da população.
Em 1970, esses poucos sobreviventes foram removidos à força para o Parque Indígena do Xingu em condições precárias e sem consentimento. Com a área desocupada, o governo federal extinguiu a reserva original da etnia em 1976 e transferiu as terras para a posse de particulares de forma irregular.
A reviravolta jurídica atual, registrada sob a Ação Civil Pública nº 1000168-37.2021.4.01.3604, contou com a atuação decisiva do Grupo de Trabalho de Justiça de Transição da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que se dedica a investigar e reparar os crimes cometidos contra os povos originários durante o período da ditadura militar no Brasil.
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