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09.09.2014 | 19h30

TCE suspende contrato de R$ 10,5 milhões e notifica prefeito de VG

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Marcus Vaillant

Walace deve suspender pagamentos á empresa imediatamente

Um contrato de R$ 10.5 milhões repleto de irregularidades firmado pela Prefeitura de Várzea Grande com a empresa Carneiro Carvalho Construtora terá que ser suspenso imediatamente por decisão do conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado (TCE). De acordo com a representação de natureza interna proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), existem indícios de fraude na fase de habilitação técnica, desvio de finalidade na execução do contrato, fraude na execução contratual em razão de possível superfaturamento nas medições (liquidação da despesa) entre outras irregularidades graves. Por tais motivos, o conselheiro concedeu a cautelar.

O prefeito Walace Guimarães (PMDB) deve suspender, imediatamente, os pagamentos à empresa sob pena de ter que restituir o erário com recursos próprios caso decida levar adiante o contrato e efetuar novos pagamentos, além de ser obrigado a pagar multa em caso de desobediência. O Ministério Público de Contas decidiu investigar o contrato após receber denúncia de que a empresa que vendia sapatos teria alterado seu objeto social passando a ostentar a condição de construtora 6 meses antes da realização do pregão presencial número 28/2013, realizado pelo Município de Várzea Grande, sagrando-se vencedora dos 3 lotes do certame, no valor total de R$ 10.5 milhões.

Em razão do valor contratado, o Ministério Público de Contas instaurou o procedimento preparatório para colher informações relacionadas ao pregão presencial, ata de registro de preços número 32/2013 e ao contrato número 90/2013, celebrado entre o Município e a empresa Carneiro Carvalho Construtora. A decisão do TCE foi publicada no Diário de Contas do Município nesta terça-feira (9).

Após solicitar documentos e informações à Prefeitura de Várzea Grande, à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, assim como em razão da coleta de provas junto ao Sistema Geo-Obras e internet, o MPC detectou várias irregularidades. “Além do fato do contrato se encontrar eventualmente viciado, na medida em que é resultado de certame licitatório pontuado de ilegalidades, constam dos autos substanciais indícios de que vem sendo executado com desvio de finalidade, pois que tem sido utilizado para dar suporte a execução de serviços que vão muito além de manutenções ou reparos em bens do Município”, diz trecho da representação.

No pregão presencial foi especificado que o objetivo era contratar uma empresa para prestar serviço de manutenção de obras civis, serviço de manutenção hidráulica, serviço de manutenção de rede elétrica, serviço de manutenção e readequação viária em: obra de arte, obras de drenagem, pontes, bueiros, galerias, calçadas, guias e sarjetas, canteiros, rotatórias, praças, canais e demais obras complementares de engenharia. O Ministério Público de Contas destacou que o edital é muito genérico e sem detalhar as especificações do objeto de um edital voltado à contratação de empresas que atuam no ramo da construção civil, para execução de serviços de manutenção e reforma, no significativo valor de R$ 10.5 milhões.

“Por meio do sistema Geo-Obras, o Ministério Público de Contas detectou a realização de demolição e reconstrução de muros, execução de drenagem, entre outras que exigiriam projeto básico, caracterizando-se inclusive como obras de engenharia, pelo que não poderiam ser licitadas por meio de pregão”. Também foi constatado que o fiscal do contrato não é servidor público efetivo.

Além do prefeito Walace Guimarães, também foram acionados Celso Alves Barreto Albuquerque (secretário municipal de Administração), Gonçalo Aparecido de Barros (secretário de Obras), Mariuso Damião Ferreira (secretário de Promoção Social), Silvio Aparecido Fidelis (secretário de Assistência Social), Luciana Martiniano de Souza (pregoeira do pregão presencial), Hércules de Paula Carvalho (engenheiro civil servidor ocupante do cargo em comissão de Secretário-adjunto Obras, designado fiscal do contrato), a empresa Carneiro Carvalho Construtora representada pelo sócio José Henrique Carneiro e ainda Darci Lovato, engenheiro civil e responsável técnico pela citada pessoa jurídica. As partes terão prazo de 15 dias para se manifestar sobre os fatos e irregularidades apontados.

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