placar está em 3 a 0 09.11.2023 | 15h59
Carlos Moura/SCO/STF
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que discute a correção monetária dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Há 3 votos para que a correção seja no mínimo igual à da caderneta de poupança a partir de 2025.
O relator, Luís Roberto Barroso, mudou seu voto no início da sessão para incluir essa modulação, citando preocupação com o arcabouço fiscal. Ele foi seguido pelos ministros André Mendonça e Kássio Nunes Marques.
Para Nunes Marques, o tema “tem forte componente político” e “custos econômicos”, mas ele ressaltou que a solução apresentada pelo relator atende aos interesses em jogo. “Não haverá surpresa para nenhum setor interessado”, afirmou.
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O voto de Barroso estabelece, ainda, que a distribuição da totalidade dos lucros do FGTS aos cotistas passe a ser obrigatória. “Em relação aos depósitos já existentes, a regra que estou propondo é a distribuição da totalidade do resultado do FGTS aos correntistas. Isso que o governo vem fazendo desde 2017 passa a ser obrigatório”, afirmou o ministro em seu voto.
O FGTS tem correção de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR) - em novembro, este índice está em 0,08%.
O partido Solidariedade, que propôs a ação, pede que esse cálculo seja substituído por algum índice ligado à inflação, como o Œndice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A rentabilidade da poupança é de 6,17% ao ano mais a variação da TR. A Advocacia-Geral da União (AGU) estima impacto de R$ 31 bilhões em quinze anos com a correção monetária igual à poupança.
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