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29.01.2026 | 11h40

RGA de 1,14% e o troco institucional; quando o Governo decide enquadrar quem pressiona 

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Carmen Machado

Divulgação

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A tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 1/2026, encaminhado pelo Governo do Estado de Mato Grosso, não pode ser analisada como um simples ajuste administrativo ou correção técnica da legislação vigente. O momento político em que o projeto emerge, bem como seu conteúdo, revelam uma reação clara e organizada do aparato estatal diante da crescente pressão exercida pelo movimento sindical.


Não é coincidência que o PLC nº 1/2026 surja logo após a intensa mobilização das entidades representativas dos servidores públicos em defesa da Revisão Geral Anual (RGA)e no dia de sua votação. Uma pressão legítima, pública e amplamente justificada, que culminou na aprovação de um índice de apenas 1,14%, valor infinitamente inferior às expectativas da categoria e incapaz de recompor as perdas inflacionárias acumuladas ao longo dos últimos anos. A frustração dos servidores foi evidente e o incômodo do governo também.


É nesse contexto que o PLC nº 1/2026 deve ser compreendido: não como uma iniciativa neutra, mas como parte de um movimento de contenção política diante de um sindicalismo ativo, organizado e disposto a tensionar o discurso oficial de responsabilidade fiscal e orçamentária.


Sob o argumento sedutor da “eficiência administrativa”, o projeto impõe limites diretos à atuação sindical ao restringir a licença remunerada de dirigentes sindicais a apenas dois mandatos consecutivos. A partir desse marco arbitrário, o servidor eleito por sua categoria passa a enfrentar uma escolha perversa: retornar compulsoriamente às suas funções de origem ou exercer o mandato sindical de forma não remunerada, ou de forma “parcelada “ com a “autorização de sua chefia imediata” . Na prática, institucionaliza-se a precarização do mandato classista e se desestimula a continuidade da representação sindical.


Essa medida não é meramente administrativa. Ela possui efeitos políticos claros e objetivos: fragilizar as entidades, interromper processos organizativos consolidados e reduzir a capacidade de mobilização dos trabalhadores do serviço público, justamente no momento em que essa mobilização demonstrou força e capacidade de pressão.


Para dimensionar a gravidade do que se propõe, é necessário fazer um paralelo direto, incômodo, mas necessário para melhor compreensão da situação. 

 

E se essa mesma lógica fosse aplicada ao Parlamento Estadual?

 

E se os deputados estaduais, após dois mandatos consecutivos, perdessem o direito à remuneração? E se, na terceira legislatura, fossem obrigados a conciliar o exercício do mandato parlamentar com outro emprego formal, sem subsídio da Assembleia Legislativa? Continuariam sendo reeleitos com a mesma facilidade? Conseguiriam representar a população com o mesmo empenho, no tempo residual fora do expediente? conseguiriam se dedicar plenamente ao exercício legislativo e ao trabalho com a chamada eficiência administrativa? Considerando as distâncias continentais do nosso Estado, como eles poderiam atender as suas bases?


A resposta a todas essas indagações é evidente e facilmente respondida!! Uma proposta dessa natureza seria imediatamente classificada como absurda, inconstitucional e antidemocrática e corretamente rejeitada na integra, antes mesmo de ser lida em Plenário.


Portanto, fica claro que é exatamente essa lógica absurda que o PLC nº 1/2026 impõe aos dirigentes sindicais. O servidor eleito legitimamente por seus pares passa a ser tratado como um problema fiscal, um suposto “ônus ao erário”, enquanto o parlamentar, igualmente eleito e remunerado com recursos públicos, mantém intactas todas as suas garantias e prerrogativas, independentemente do número de mandatos exercidos.


Configura-se, assim, uma grave Assimetria Institucional. A representação parlamentar é protegida, legitimada e valorizada; a representação sindical é limitada, onerada e fragilizada. Dois pesos, duas medidas. Cabe aqui, mencionar o velho e bom ditado popular :”pau que bate em Chico, não bate em Francisco”.


Outro aspecto que agrava ainda mais esse cenário é a forma como o projeto foi apresentado, sob a assinatura conjunta de diversos chefes de Poder, transmitindo a imagem de um consenso institucional em torno de um tema que, por sua natureza, exigiria amplo debate democrático, diálogo social e escuta ativa das categorias diretamente afetadas.


O que se observa, no entanto, é um alinhamento político-jurídico que busca disciplinar e restringir o poder de organização e mobilização das entidades sindicais, exatamente aquelas que, nos últimos meses, têm atuado como barreira crítica contra arrochos salariais, desvalorização do funcionalismo e retrocessos nas políticas públicas.


Ainda que revestido de formal legalidade, o PLC nº 1/2026 carrega um viés conservador e claramente antissindical. A autonomia sindical não pode estar subordinada à conveniência fiscal/orçamentária, nem à tolerância circunstancial dos poderes constituídos. Trata-se de um pilar democrático essencial, tão relevante quanto o próprio Parlamento Estadual. Não se pode admitir “Retrocesso Social” alcançado com muita luta ao longo da história do sindicalismo no mundo, no Brasil e em Mato Grosso.


Por fim, é necessário cobrar coerência, bom senso dos deputados que por ventura tenham a tendência de apoiar esse projeto. Se acreditam que a limitação de mandatos remunerados “fortalece a democracia” e a “eficiência administrativa”, que tenham a coragem política de propor o mesmo critério para si próprios. Caso contrário, o que se revela não é uma reforma administrativa, mas um troco institucional: uma resposta política ao incômodo causado por um movimento sindical que ousou pressionar, questionar e exigir mais do que os 1,14% imposta aos servidores.

 

Carmen Machado é presidente da Federação Sindical dos Servidores Públicos de MT /FESSP-MT; pedagoga Sanitarista e Bacharel em Direito

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