31.10.2012 | 00h00
O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 131, alterou os procedimentos para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. O reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito na presença de tabelião, passa a se dar por semelhança com o reconhecimento de firma já registrada em cartório. Não é mais necessário foto no documento...
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lauro - 03/11/2012
quem falou que o cidadão tem direito?
1 comentários