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17.07.2017 | 18h18

Fábio Garcia ganha liminar para reassumir presidência do PSB

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(Atualizada às 19h) - O juiz da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Emerson Luiz Pereira Cajango, deferiu o pedido de urgência formulado pela cúpula do PSB e suspendeu a eficácia da decisão da Executiva Nacional do PSB que destituiu toda a diretoria do partido em Mato Grosso. Com isso, o deputado federal Fábio Garcia será reconduzido à presidência regional da sigla, atualmente ocupada pelo deputado federal Valtenir Pereira.

Fábio foi destituído, em abril, como punição por ter votado favoravelmente à reforma trabalhista do presidente Michel Temer (PMDB), ação contrária à orientação da Nacional. Além de Fábio, outros três deputados federais também foram favoráveis à reforma trabalhista e também foram obrigados a deixar a direção do PSB em seus estados.

Divulgação

Fábio consegue reverter destituição e volta à presidência do PSB 

Devido à decisão, a cúpula do PSB em Mato Grosso acionou a Justiça por entender que a destituição é nula, pois não foi deliberada em procedimento formal, além de não ter sido concedido o direito de ampla defesa e contraditório.

Para o juiz Cajango, a destituição foi deliberada pela Comissão Executiva que é inferior ao Congresso, “o que por si só não geraria o condão de fazer com que todos os parlamentares votassem contra as reformas trabalhista e previdenciária”, diz.

O magistrado apontou ainda que há o perigo de dano “evidente”, já que a diretoria da Comissão Estadual foi afastada “em tese de forma arbitrária, gerando insegurança e instabilidade no âmbito estatual do partido”.

Além disso, afirmou que não há “o perigo de irreversibilidade” com a concessão do pedido de urgência, pois a tutela antecipada pode ser a qualquer tempo revogada ou modificada assim que surgirem novos fatos que a autorizem.

Justiça - Para o deputado Fábio Garcia, a decisão judicial realmente fez “justiça” a todos correligionários da sigla que ajudaram a construir o partido no Estado. Hoje, o PSB é composto por cinco dos 24 deputados estaduais e dois dos oito deputados federais como principais lideranças.

“Essa liminar, na minha visão, fez justiça a todos os filiados e a todo nosso trabalho feito. Essa decisão só demonstra que existe legalidade no nosso pleito”, afirmou.

Assim que assumir novamente a presidência, Fábio garantiu que vai reestabelecer o “respeito” dentro do partido. Inclusive, vai reativar todos os 132 diretórios municipais do PSB no Estado, destituídos por decisão de Valtenir. Pelo menos, 15 mil filiados do partido em Mato Grosso foram atingidos com essa decisão.

“Reassumiremos o comando e, a partir de então, vamos restabelecer o respeito entre todos que nos auxiliaram na construção do partido e que foram vítimas dessa destituição feita de forma arbitraria. Foram eles que ajudaram nosso partido a crescer”, disse.

Apesar da decisão judicial, ainda não há previsão para que Fábio assuma oficialmente a presidência.

Valtenir deixa presidência – Valtenir Pereira estava no PMDB desde março do ano passado, mas assinou sua ficha de filiação ao PSB e foi colocado no comando da sigla pelo presidente nacional, Carlos Siqueira.

Ele ocupou a vaga deixada pelo deputado federal Fábio Garcia apesar da expectativa dos correligionários era de que o ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, assumisse a presidência regional.

Desde que assumiu a função, ele foi duramente criticado pelos filiados especialmente por sua postura de querer redirecionar o partido para fora da base do governo Pedro Taques (PSDB).

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Comentários

Paulo Lemos - 18/07/2017

Data venia à decisão judicial prolatada por dado magistrado da capital de Mato Grosso, a pedido dos deputados Fábio Garcia e Oscar Bezerra, contra a decisão da Executiva Nacional do PSB de destituição da direção regional anterior, além de latente nela certa confusão acerca da consistência e rigidez jurídica distintas entre diretório, eleito pelos delegados do partido, e comissão provisória, de livre ativação e inativação por parte das instâncias superiores, não observou sequer a regra básica de competência, que é da comarca do Distrito Federal, tendo em vista que o ato objurgado pela demanda fora prolatado pelo presidente nacional da agremiação. Para que não sobre dúvidas a respeito da matéria, olhe o que diz, sem tirar nem pôr, o Estatuto Nacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB), precisamente no dispositivo abaixo epigrafado, verbis: "Art. 23 As comissões provisórias serão nomeadas pela comissão executiva do órgão hierarquicamente superior. (...) °4 § A comissão executiva hierarquicamente superior avaliará, periodicamente, o trabalho de organização das comissões provisórias, podendo, a seu critério e a qualquer tempo, dissolvê-las e designar novas comissões." Portanto, imperioso se faz concluir que o juiz que concedeu a liminar só pode ter sido induzido a erro.

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