06.02.2018 | 15h53
Atualizada às 16h23 - O governador Pedro Taques (PSDB) manteve a rescisão unilateral do contrato do Estado com o Consórcio VLT – composto pelas empresas CR Almeida S/A Engenharia de Obras, Santa Bárbara Construções S/A, CAF Brasil Indústria e Comércio e Astep Engenharia Ltda. – declarando culpa exclusiva dessas, após o estopim da delação do ex-governador Silval Barbosa, que afirmou ter feito acordo de propina de R$ 18 milhões mais 3% do valor do contrato com os executivos de cada empresa, no âmbito das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).
Chico Ferreira![]() Após recurso impetrado pelo Consórcio, governador Pedro Taques manteve condenação, retirando apenas declaração de inidoneidade. |
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira (5). Nele, o governo atendeu apenas parcialmente o recurso impetrado pelo consórcio, retirando a declaração de inidoneidade anteriormente estipulada.
O processo administrativo no qual foi discutida a rescisão contratual reconheceu o superfaturamento de itens executados na obra, em relação aos preços de referência que constavam na licitação. Por conta disso, foi mantida a multa de 10% do valor do contrato, seguindo o parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Além disso, o governador rejeitou o pedido de suspensão do processo até o encerramento das investigações policiais sobre o caso de corrupção nas obras e o pedido para aguardar provas testemunhais e periciais, por entendê-las desnecessárias e protelatórias.
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No mês passado, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proibiu o Estado de tomar qualquer medida com base no Termo de Rescisão Contratual com o Consócio VLT, até que houvesse decisão deste recurso administrativo.
Na ocasião, o Consórcio VLT refutou as alegações do Estado para romper o contrato e destacou seu interesse em retomar as obras de conclusão do modal de transporte, posicionamento que se manteve com a decisão do governo após o recurso administrativo. Confira nota:
O Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande reafirma os fatos apresentados ao Judiciário, através dos quais demonstrou a total improcedência das alegações apresentadas pelo Estado para justificar a rescisão do contrato. O Consórcio destaca que tem pleno interesse em retomar e concluir a implantação do VLT e reúne todas as condições necessárias para esse objetivo.
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