danos morais 16.03.2022 | 09h25
Reprodução/TJDFT
O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) condenou uma clínica estética do Distrito Federal a pagar R$ 3 mil por danos morais e R$ 1.289,90 por danos materiais a uma cliente que sofreu queimaduras nas pálpebras inferiores após realizar um procedimento para retirada de manchas.
De acordo com a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, responsável pelo caso, a vítima informou que, após iniciar um tratamento para melasma, começou a sentir um ardor na pele ao aplicar um dos produtos indicados. O ferimento teria se agravado após uma das esteticistas ter continuado a orientar a utilização do produto.
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Ainda de acordo com a vítima, uma dermatologista consultada pela autora teria informado que ela sofreu uma queimadura de primeiro grau. Segundo o TJDFT, "as queimaduras suportadas pela requerente decorreram de falha na prestação de serviço da ré".
A clínica estética chegou a recorrer e afirmou que não contribuiu para o dano sofrido pela consumidora e de que os procedimentos estéticos possuem riscos leves e reversíveis". O tribunal, entretanto, entendeu que o prestador de serviços deve ser responsabilizado pelos danos causados.
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