seguro indevido 17.08.2026 | 14h32

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Denny Cesare/Código19/Estadão Conteúdo
A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou um trabalhador e uma testemunha ao pagamento de multa por litigância de má-fé, após a testemunha mentir em audiência e negar que mantinha relacionamento amoroso com o autor da ação. Provas apresentadas pela defesa comprovaram que os dois eram casados. A decisão é do juiz Pablo Saldivar, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
A testemunha foi condenada a pagar multa de 3% sobre o valor da causa, enquanto o ex-empregado responderá por 5%. Ambas as quantias serão revertidas para a empresa de sinalização viária. Além das sanções financeiras, o magistrado determinou a expedição de ofício à Polícia Federal para investigar o crime de falso testemunho.
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O caso ocorreu durante julgamento de ação ajuizada pelo trabalhador, que atuava como encarregado e teve o contrato rescindido no fim de 2025. Na audiência, a empresa contestou o depoimento da testemunha sob o argumento de ausência de isenção, alegando que ela seria esposa do autor. Mesmo advertida, a testemunha afirmou repetidas vezes que manteve apenas vínculo profissional com o reclamante.
Para contestar a versão, a empresa anexou capturas de tela das redes sociais em que ambos aparecem como "casados", além de um contrato de aluguel assinado por ambos, no qual a depoente figura expressamente como esposa. Diante do material, o juiz anulou o depoimento e destacou o desrespeito à ética processual.
“Denoto que de forma lamentável e descompromissada com a boa ética processual, a parte autora trouxe aos autos uma testemunha, de forma consciente, que, por imposição legal, é flagrantemente impedida de depor”, registrou o juiz.
Fraude no seguro-desemprego
Na mesma sentença, o trabalhador também foi punido por receber irregularmente três parcelas do seguro-desemprego quando já estava contratado e trabalhando na empresa de sinalização. Em depoimento, o próprio profissional admitiu ter sacado as parcelas do benefício governamental.
Ao analisar a irregularidade, Pablo Saldivar classificou o ato como uma forma de lesão aos cofres públicos custeada pela sociedade.
“A mesma odiosa e prejudicial corrupção divulgada nos telejornais — que, apesar de causar tanta revolta, acaba sendo praticada com infeliz frequência por cidadãos comuns, quando têm acesso ao dinheiro público. Saem perdendo todos os outros cidadãos que cumprem suas obrigações”, pontuou o magistrado.
Em razão do indício de fraude no benefício social, o juiz acionou a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério do Trabalho e Emprego, a Caixa Econômica Federal e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) para a apuração das irregularidades.
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