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DEU EM A GAZETA 28.04.2026 | 06h44

Capitão consegue 8ª licença médica mesmo com decisão para expulsão

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Otmar de Oliveira

Otmar de Oliveira

Mesmo com decisão da Justiça para exoneração, o Capitão do Corpo de Bombeiros, Daniel Alves de Moura e Silva, o D’ Alves ou D’Louco, teve publicada no Diário Oficial do Estado, desta segunda-feira (27), a 8ª licença médica, com período de vigência de 22 de abril até 20 de julho. Serão mais 90 dias que, somados aos afastamentos anteriores, chegam a 618 dias. A primeira passou a vigorar em 10 de maio de 2024.

 

O capitão é réu pelo homicídio qualificado do aluno Bombeiro Lucas Veloso Peres, 27, durante treinamento, ocorrido na manhã de 27 de fevereiro de 2024. No último mês, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em decisão unânime, votou pela perda do posto e patente do oficial, tendo como base relatório do Conselho de Justificação da corporação “por indignidade para o oficialato”, ao concluir por sua responsabilidade na morte e pela ausência de condições para permanecer nos quadros do Corpo de Bombeiros.

 

O conselho apontou que o oficial foi imprudente ao reduzir os instrumentos de segurança de Lucas, bem como agiu com negligencia ao não cumprir sua função de garantidor da vítima, o que resultou no afogamento e na morte durante treinamento na Lagoa Trevisan, dando parecer pela sua exoneração. A decisão do conselho foi acolhida pela Procuradoria-Geral do Estado e pelo governador Mauro Mendes, que determinou a remessa do processo ao TJ.

 

Na época da morte, D’Alves comandava o curso de flutuação em água, apesar de oficialmente estar em período de férias das funções no quartel dos Bombeiros em Tangará da Serra. D’Alves responde ação penal pelo homicídio na 11ª Vara da Justiça Militar da Capital e deve ser ouvido em audiência de instrução prevista para o dia 23 de junho. Além do oficial, serão ouvidos o soldado Kayk Gomes dos Santos, réu na mesma ação, e o perito oficial que assinou laudo de necropsia de Lucas Veloso.

 

A ação penal foi suspensa no dia 20 de maio de 2025, após a defesa do capitão ingressar com recurso junto ao Superior Tribunal Militar (STM) pedindo a suspeição de um dos juízes militares. Mas a Corte apontou que não havia suspeição em decisão de 26 de janeiro deste ano e a ação retornou à Justiça de Mato Grosso.  

 

Outro lado

Por meio de nota, a assessoria do Corpo de Bombeiros afirmou que a exclusão do capitão depende do andamento do processo na esfera judicial e ainda não ocorreu o trânsito em julgado da ação.

 

Leia a reportagem completa na edição de A Gazeta

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