TRATAMENTOS ALTERNATIVOS 08.06.2022 | 17h05
khayo@gazetadigital.com.br
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Moradora de Mato Grosso, Diony Souza foi a Brasília protestar contra o rol taxativo da Agência Nacional de Saúde (ANS) e lamentou a decisão dada pelo Superior Tribunal de Justiça na tarde desta quarta-feira (8). A Corte superior entendeu por maioria que as empresas de plano de saúde não precisam custear procedimentos que estejam fora da lista da agência reguladora.
Na prática, a decisão impacta diretamente famílias como a de Diony, que é mãe de uma criança autista e depende da cobertura do plano de saúde para o tratamento alternativo do filho. Contudo, a determinação também atinge qualquer pessoa que precise de algum tipo de acompanhamento não previsto na lista.
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Abalada com a decisão do STJ, Diony contou à reportagem que o custo para o tratamento alternativo do filho é, em média, de R$ 50 mil mensais. Inicialmente, o plano não cobria a terapia, mas por meio de uma decisão liminar a Justiça determinou que o acompanhamento da criança fosse abrangido. Com a nova decisão, a mãe teme que a liminar perda a validade.
"A gente está com sentimento de derrota, de luto mesmo. A gente imaginava (esse resultado), mas a gente tinha bastante esperança de que o rol exemplificativo iria passar, porque tínhamos esperança de que a vida estaria acima do lucro. Mas, infelizmente, hoje a decisão foi contra nós. Nosso sentimento é de muita tristeza", disse.
"Meu filho não conversava há dois anos, não sorria, não olhava nos olhos e hoje faz tudo isso e muito mais. E tenho certeza que se ele ficar assim, daqui a um ano vai estar como estava antes. Choro por ele, pelas mães que estão recebendo o diagnóstico agora. Enfim, nossa vontade é só de chorar mesmo. É uma decisão que é para a morte não para a vida", acrescentou.
Luta e derrota
Até então, as empresas de plano de saúde podiam ser obrigadas a cobrir tratamentos alternativos por meio de liminares. Na luta pela manutenção deste atendimento, a Associação dos Amigos dos Autistas Neurodiversos e Pessoas com Doença Raras (Amand) se mobilizava para que o rol fosse exemplificativo.
Contudo, com a decisão de 6 dos 9 ministros da Segunda Seção do STJ que deram parecer favorável à lista taxativa e não somente exemplificativa, as empresas podem oferecer somente os tratamentos previstos no rol da agência reguladora. Dessa forma, terapias alternativas ficam fora dos planos de saúde.
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