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EVITAR PÂNICO 02.04.2025 | 16h18

Projeto que prevê adaptação em sinos de intervalo para as crianças com autismo em escolas é aprovado

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Assessoria

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A Assembleia Legislativa aprovou, em primeira votação, o projeto de lei do deputado estadual Lúdio Cabral (PT) que prevê a adaptação dos alertas sonoros nas escolas de Mato Grosso para as crianças com autismo. A proposta do parlamentar prevê que o famoso "sino" das escolas seja substituído por sinais musicais adequados e sinalização visual, entre outras alternativas.

 

"O que propusemos é um avanço na luta pela qualidade de vida das crianças e jovens com o Transtorno do Espectro Autista, o TEA. Os sinais como sirenes e alarmes podem causar alterações sensoriais, desregulação emocional e até pânico para essas crianças e jovens, que têm hipersensibilidade. Então, queremos que esses sinais sejam substituídos por outras indicações dos horários que elas precisam respeitar dentro das escolas", detalhou o deputado.

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O PL nº 1213/2024 foi aprovado por unanimidade pelo Plenário na sessão de 26 de março com parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais. O projeto ainda vai cumprir pauta por cinco sessões antes de ser encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e seguir à segunda votação.

 

Se aprovado, as medidas deverão ser aplicadas por escolas públicas e privadas de Mato Grosso. O projeto obriga os estabelecimentos a "a substituir os sinais sonoros/aparelhos ruidosos por sinais musicais adequados, sinalização visual, uso de alguns tipos de músicas ou outras alternativas de indicação de horário que sejam compatíveis com a presença de pessoas com hipersensibilidade sonora, em especial os alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA".

 

Pelo projeto, as medidas deverão ser tomadas em até 120 dias após a publicação da lei, e o cumprimento e a fiscalização, além de possível aplicação de sanção, ficam a cargo dos órgãos competentes da administração pública. Há previsão de multa gradual a ser recolhida ao Fundo Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência no Estado de Mato Grosso (FUEPC) em caso de descumprimento.

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