defesa da dignidade 14.12.2025 | 17h00

fred.moraes@gazetadigital.com.br
Reprodução
Condomínios residenciais, loteamentos fechados e associações de moradores poderão ser proibidos de aplicar multas, advertências ou qualquer tipo de penalidade moradores responsáveis por crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por comportamentos relacionados à condição. A proposta é de autoria da vereadora Maysa Leão (Republicanos).
Pelo texto, ficam vedadas punições por manifestações como hipersensibilidade sensorial, movimentos repetitivos, sons involuntários, crises emocionais, dificuldades de comunicação ou interação social, entre outras características próprias do transtorno. A medida se estende a todas as áreas comuns dos empreendimentos.
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Segundo a justificativa, o projeto busca assegurar dignidade, inclusão e proteção, alinhando o município ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e à Lei Berenice Piana, que reconhecem o autista como pessoa com deficiência e garantem igualdade de direitos. A vereadora defende que a medida impede práticas consideradas discriminatórias, sem interferir na autonomia administrativa dos condomínios.
O texto reforça ainda que a lei não impede medidas necessárias à segurança ou integridade dos moradores, desde que não caracterizem discriminação ou punição indevida relacionada ao TEA. Caso aprovado, o projeto entra em vigor na data da publicação.
A proposta também autoriza que os responsáveis apresentem laudo ou relatório técnico que comprove o diagnóstico, caso seja necessário, para evitar penalidades ou explicar episódios decorrentes da condição da criança ou adolescente. Além disso, os condomínios poderão promover ações de conscientização e respeito à diversidade, visando uma convivência mais inclusiva entre moradores.
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